Questão nº 57
Questão de Direito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher · FCC DPE-AM 2021 (nº 57)
FCC2021Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito da Criança e do Adolescente, da Pessoa com Deficiência e da Mulher
Gabarito: Ever comentário ↓
Segundo previsão expressa da Lei do SINASE (Lei nº 12.594/2012),
- Aà União compete o desenvolvimento e a oferta de programas de atendimento.
- Bao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) competem as funções executivas e de gestão do SINASE.
- Cà União compete garantir o pleno funcionamento do plantão interinstitucional.
- Dao Estado compete criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto.
- Eao Estado compete garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua prática de ato infracional. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo) é a lei que organiza como o Brasil deve atender adolescentes que cometeram atos infracionais, distribuindo as responsabilidades entre União, Estados e Municípios para garantir que as medidas socioeducativas sejam aplicadas de forma adequada.
- (A) Incorreta: A União compete o desenvolvimento e a oferta de programas de atendimento socioeducativo em caráter supletivo (ou seja, quando os Estados não conseguem) e para medidas de internação ou semiliberdade, conforme o Art. 8º, III da Lei nº 12.594/2012. A alternativa generaliza a competência.
- (B) Incorreta: O Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) tem funções de normatização, acompanhamento e avaliação do SINASE (Art. 11), e não funções executivas e de gestão direta do sistema.
- (C) Incorreta: A garantia do pleno funcionamento do plantão interinstitucional é uma competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, que devem atuar em articulação (Art. 8º, VI; Art. 9º, IV; Art. 10º, III). Não é uma competência exclusiva ou primária da União.
- (D) Incorreta: Armadilha da banca: A competência para criar e manter programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto (liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade) é dos Municípios (Art. 10º, II), e não dos Estados. Os Estados são responsáveis pelas medidas de internação e semiliberdade (Art. 9º, II). É um erro comum confundir as responsabilidades entre Estados e Municípios nesse ponto.
- (E) Correta: De acordo com o Art. 9º, V da Lei nº 12.594/2012, "ao Estado compete garantir defesa técnica do adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional, por meio da Defensoria Pública".
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.