Questão nº 48
Questão de Direito Processual Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 48)
FCC2021Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓
Cleiton, réu em um processo criminal, após oitiva das testemunhas na audiência de instrução, debates e julgamento, em entrevista particular e reservada, questiona seu Defensor Público sobre seus direitos no ato do interrogatório. A respeito do momento do interrogatório,
- Aé o primeiro ato da audiência una no procedimento comum ordinário.
- Bo silêncio do réu poderá ser utilizado em seu desfavor, tendo o mesmo peso que a confissão, já que o interrogatório é o momento para apresentar sua versão dos fatos.
- Ca confissão é prova absoluta e independe de outras provas dos autos.
- Da confissão, uma vez oferecida, não poderá ser retratada.
- Eem sua primeira fase, o juiz deverá perguntar sobre questões pessoais, envolvendo residência, profissão, oportunidades sociais, meios de vida ou profissão. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O interrogatório é o ato em que o réu é questionado pelo juiz sobre os fatos da acusação, sendo também uma oportunidade para ele apresentar sua versão e exercer sua defesa.
- (A) Incorreta: O interrogatório, no procedimento comum ordinário, é o último ato da instrução probatória na audiência una, após a oitiva das testemunhas e peritos (Art. 400 do CPP).
- (B) Incorreta: O silêncio do réu não pode ser interpretado em seu desfavor, nem implica confissão, sendo um direito constitucional (Art. 5º, LXIII da CF/88 e Art. 186 do CPP). A armadilha da banca aqui é tentar confundir o direito ao silêncio com uma admissão de culpa, o que é vedado pela legislação.
- (C) Incorreta: A confissão não é prova absoluta; ela deve ser confrontada com as demais provas dos autos para sua valoração (Art. 197 do CPP).
- (D) Incorreta: A confissão pode ser retratada, e o juiz deve considerar as razões da retratação ao valorá-la (Art. 197 do CPP).
- (E) Correta: O interrogatório é dividido em duas partes: a primeira, sobre a qualificação do acusado (nome, filiação, residência, profissão, etc.), e a segunda, sobre os fatos da acusação (Art. 187 do CPP).
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.