Questão nº 45
Questão de Direito Penal · FCC DPE-AM 2021 (nº 45)
César é açougueiro e está trabalhando regulamente no freezer do açougue, quando uma pessoa, fugindo da Polícia, se esconde atrás de algumas peças de carne, sem que César tenha percebido. Ao terminar seu turno, cansado, César acaba jogando uma enorme faca em direção a um armário, momento em que a faca acaba por acertar fatalmente o fugitivo. Sobre a conduta de César, trata-se de caso de exclusão
- Ado dolo por erro de tipo. (alternativa correta)
- Bda imputabilidade.
- Cda culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.
- Ddo dolo por erro de proibição.
- Ede ilicitude.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O erro de tipo acontece quando a pessoa se engana sobre um elemento essencial da descrição do crime (o "tipo penal"), agindo sem saber que está cometendo um fato criminoso. Isso significa que ela não tem a intenção (dolo) de realizar aquele crime específico.
- (A) Correta: César não tinha a intenção (dolo) de atingir uma pessoa, pois não sabia da sua presença. Ele se enganou sobre um elemento fático (a existência de uma pessoa atrás das carnes) que é essencial para configurar o crime de homicídio. Essa ignorância ou falsa percepção da realidade é o que caracteriza o erro de tipo, e ele exclui o dolo.
- (B) Incorreta: A imputabilidade se refere à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento (ex: não ser doente mental, menor de idade). Não há nada no caso que sugira que César não era imputável.
- (C) Incorreta: A inexigibilidade de conduta diversa é uma causa de exclusão da culpabilidade, que ocorre quando não se podia esperar que a pessoa agisse de outra forma em uma situação extrema (ex: coação moral irresistível). O cansaço de César e o ato de jogar a faca não se enquadram nessa situação.
- (D) Incorreta: O erro de proibição ocorre quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas não sabe que sua conduta é proibida por lei, ou acredita que é permitida. César sabia que estava jogando uma faca, mas não sabia que havia uma pessoa ali (erro sobre o fato), não que jogar a faca fosse proibido (erro sobre a lei). Esta é a armadilha da banca: confundir erro sobre o fato (erro de tipo) com erro sobre a ilicitude da conduta (erro de proibição).
- (E) Incorreta: A ilicitude é excluída por causas como legítima defesa ou estado de necessidade. A conduta de César não se encaixa em nenhuma dessas justificativas. O problema não é se a conduta era lícita ou ilícita, mas sim se ele agiu com dolo (intenção).
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.