Questão nº 34
Questão de Direito Civil · FCC DPE-AM 2021 (nº 34)
FCC2021Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓
Bruno e Marco pretendem constituir união estável. No tocante às relações patrimoniais desta união,
- Aos companheiros não poderão eleger o regime de bens por se tratar de sociedade de fato.
- Bo regime da comunhão parcial de bens deverá ser aplicado obrigatoriamente à união.
- Csalvo contrato entre os companheiros, será aplicado, no que couber, o regime de comunhão universal de bens.
- Dos companheiros poderão adotar o regime de separação de bens por meio de contrato escrito entre eles. (alternativa correta)
- Esalvo contrato entre os companheiros, será aplicado, no que couber, o regime de separação de bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando duas pessoas decidem viver juntas em uma união estável, elas podem escolher como os bens que adquirirem serão administrados e divididos. Se não escolherem, a lei define um regime padrão.
- (A) Incorreta: A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil (Art. 1.723), não sendo apenas uma "sociedade de fato" sem regulamentação patrimonial. Os companheiros podem sim eleger o regime de bens. A armadilha aqui é o termo "sociedade de fato", que ignora o reconhecimento legal da união estável e suas consequências jurídicas, incluindo a possibilidade de escolha do regime de bens.
- (B) Incorreta: O regime da comunhão parcial de bens é o regime legal ou subsidiário (Art. 1.725 do Código Civil), ou seja, ele é aplicado apenas se os companheiros não fizerem um contrato escrito escolhendo outro regime. Não é obrigatório se houver escolha.
- (C) Incorreta: O regime que será aplicado na ausência de contrato é o da comunhão parcial de bens, e não o da comunhão universal de bens. Este último exige pacto expresso.
- (D) Correta: Sim, os companheiros têm a liberdade de escolher o regime de bens que desejarem, incluindo o regime de separação de bens, desde que o façam por meio de um contrato escrito (Art. 1.725 do Código Civil).
- (E) Incorreta: Conforme já mencionado, na ausência de contrato, o regime aplicado é o da comunhão parcial de bens, e não o de separação de bens.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.