Questão nº 19
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2021 (nº 19)
Os objetivos da Defensoria Pública, previstos no artigo 3-A da Lei Complementar nº 80/1994, reproduzem os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, trazidos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal, ao afirmarem:
- Aa primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais. (alternativa correta)
- Bo pluralismo político.
- Cos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- Da garantia do desenvolvimento nacional.
- Ea autodeterminação dos povos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
As metas da Defensoria Pública, listadas na Lei Complementar 80/1994, espelham diretamente os valores e propósitos mais importantes da nossa Constituição, como a dignidade humana e a busca por uma sociedade mais justa.
- (A) Correta: O artigo 3-A, inciso I, da LC 80/1994 estabelece como objetivo a "primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais". A "dignidade da pessoa humana" é um fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF), e a "redução das desigualdades sociais" é um de seus objetivos fundamentais (Art. 3º, III, CF). Há uma correspondência exata.
- (B) Incorreta: Embora o "pluralismo político" seja um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, V, CF), ele não está listado como um objetivo direto da Defensoria Pública no Art. 3-A da LC 80/1994.
- (C) Incorreta: Os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, IV, CF), mas não são objetivos expressos da Defensoria Pública no Art. 3-A da LC 80/1994.
- (D) Incorreta: A "garantia do desenvolvimento nacional" é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (Art. 3º, II, CF). No entanto, não é um dos objetivos específicos da Defensoria Pública conforme o Art. 3-A da LC 80/1994. A armadilha aqui é que, embora seja um objetivo constitucional importante, ele não é reproduzido no rol de objetivos da Defensoria Pública da forma como a questão exige. A banca testa o conhecimento literal do Art. 3-A.
- (E) Incorreta: A "autodeterminação dos povos" é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º, I, CF), e não um fundamento (Art. 1º) ou objetivo fundamental (Art. 3º) interno, nem um objetivo da Defensoria Pública no Art. 3-A da LC 80/1994.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.