Questão nº 19

Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2021 (nº 19)

FCC2021Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências JurídicasConhecimentos Jurídicos e Institucionais
Gabarito: Aver comentário ↓

Os objetivos da Defensoria Pública, previstos no artigo 3-A da Lei Complementar nº 80/1994, reproduzem os fundamentos do Estado Democrático de Direito e os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, trazidos nos artigos 1º e 3º da Constituição Federal, ao afirmarem:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

As metas da Defensoria Pública, listadas na Lei Complementar 80/1994, espelham diretamente os valores e propósitos mais importantes da nossa Constituição, como a dignidade humana e a busca por uma sociedade mais justa.

  • (A) Correta: O artigo 3-A, inciso I, da LC 80/1994 estabelece como objetivo a "primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais". A "dignidade da pessoa humana" é um fundamento da República Federativa do Brasil (Art. 1º, III, CF), e a "redução das desigualdades sociais" é um de seus objetivos fundamentais (Art. 3º, III, CF). Há uma correspondência exata.
  • (B) Incorreta: Embora o "pluralismo político" seja um dos fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, V, CF), ele não está listado como um objetivo direto da Defensoria Pública no Art. 3-A da LC 80/1994.
  • (C) Incorreta: Os "valores sociais do trabalho e da livre iniciativa" são fundamentos da República Federativa do Brasil (Art. 1º, IV, CF), mas não são objetivos expressos da Defensoria Pública no Art. 3-A da LC 80/1994.
  • (D) Incorreta: A "garantia do desenvolvimento nacional" é um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (Art. 3º, II, CF). No entanto, não é um dos objetivos específicos da Defensoria Pública conforme o Art. 3-A da LC 80/1994. A armadilha aqui é que, embora seja um objetivo constitucional importante, ele não é reproduzido no rol de objetivos da Defensoria Pública da forma como a questão exige. A banca testa o conhecimento literal do Art. 3-A.
  • (E) Incorreta: A "autodeterminação dos povos" é um princípio que rege as relações internacionais da República Federativa do Brasil (Art. 4º, I, CF), e não um fundamento (Art. 1º) ou objetivo fundamental (Art. 3º) interno, nem um objetivo da Defensoria Pública no Art. 3-A da LC 80/1994.

Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho