Questão nº 18
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2021 (nº 18)
O artigo 3º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 01/1990, ao prever que a Defensoria Pública poderá celebrar convênios com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais para a execução descentralizada dos seus serviços reflete
- Aa independência funcional de seus membros.
- Bo princípio institucional da indivisibilidade.
- Ca autonomia administrativa da Defensoria Pública. (alternativa correta)
- Do princípio institucional da unidade.
- Ea iniciativa legislativa da Defensoria Pública.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A autonomia administrativa de uma instituição pública significa que ela tem a liberdade e o poder de se organizar internamente, gerenciar seus próprios recursos humanos e materiais, e decidir sobre a forma de execução de seus serviços, sem depender de autorização ou interferência de outros poderes ou órgãos para essas decisões internas.
(A) Incorreta: A independência funcional refere-se à liberdade de atuação dos defensores públicos em suas atribuições jurídicas, sem subordinação hierárquica ou pressões externas na condução dos casos. A celebração de convênios é uma prerrogativa institucional, não individual.
(B) Incorreta: O princípio da indivisibilidade significa que os membros da Defensoria Pública atuam em nome da instituição, e não em nome próprio, sendo que a ausência ou substituição de um membro não prejudica a continuidade do serviço. Isso não se relaciona diretamente com a capacidade de celebrar convênios para gestão de serviços.
(C) Correta: A capacidade de celebrar convênios com outros órgãos e entidades para a execução descentralizada de seus serviços é uma clara manifestação da autonomia administrativa. Isso demonstra a liberdade da Defensoria Pública em gerir e organizar a prestação de seus serviços da forma que considerar mais eficiente, sem a necessidade de intervenção ou aprovação de outro poder para tal gestão.
(D) Incorreta: O princípio da unidade significa que a Defensoria Pública é uma só em todo o território de sua atuação, sob a mesma chefia e com os mesmos princípios e regras. Embora seja um princípio institucional, não se confunde com a capacidade de gerir seus serviços através de convênios.
(E) Incorreta: A iniciativa legislativa é a prerrogativa de propor projetos de lei ao Poder Legislativo. Celebrar convênios para a execução de serviços é um ato de gestão administrativa, não um ato de iniciativa legislativa.
Fonte: FCC DPE-AM 2021 Analista Jurídico de Defensoria - Especialidade Ciências Jurídicas (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.