Questão nº 40
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2019 (nº 40)
FCC2019Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico AdministrativoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓
No que diz respeito ao tema “nacionalidade”,
- Ajus sanguinis é o critério para fixar-se a nacionalidade primária.
- Bheimatlos é o mesmo que apátrida. (alternativa correta)
- Cjus solis é o critério para atribuir-se nacionalidade ao apátrida.
- Djus loci é a polinacionalidade.
- Enacionalidade secundária é o mesmo que nacionalidade involuntária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Nacionalidade é o laço jurídico que une uma pessoa a um Estado, conferindo-lhe direitos e deveres. Ela pode ser originária (adquirida ao nascer) ou derivada (adquirida após o nascimento, geralmente por vontade própria).
- (A) Incorreta: Jus sanguinis (direito de sangue) é um dos critérios para fixar a nacionalidade primária (aquela adquirida ao nascer, pela nacionalidade dos pais), mas não "o" único. O jus soli (direito de solo, pela nacionalidade do local de nascimento) também é um critério para a nacionalidade primária. A armadilha da banca aqui é o uso do artigo definido "o", que implica exclusividade, quando na verdade é apenas um dos critérios possíveis.
- (B) Correta: Heimatlos é um termo de origem alemã que significa "sem pátria" ou "sem lar". No contexto jurídico internacional, é sinônimo de apátrida, que é a pessoa que não é considerada nacional por nenhum Estado, conforme a Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954.
- (C) Incorreta: Jus soli (direito de solo) é o critério para a nacionalidade primária, ou seja, para quem nasce no território de um Estado. Atribuir nacionalidade a um apátrida (alguém que já nasceu e não possui nacionalidade) geralmente ocorre por meio de processos de naturalização, que são formas de nacionalidade secundária, e não pelo jus soli.
- (D) Incorreta: Jus loci é outro termo para jus soli, significando a aquisição da nacionalidade pelo local de nascimento. Polinacionalidade (ou dupla nacionalidade) é a condição de possuir a nacionalidade de dois ou mais Estados simultaneamente, sendo conceitos totalmente diferentes.
- (E) Incorreta: Nacionalidade secundária (ou derivada) é aquela adquirida após o nascimento, geralmente por um ato voluntário da pessoa (como a naturalização). Nacionalidade involuntária é mais associada à nacionalidade primária, que é adquirida ao nascer sem a manifestação de vontade do indivíduo.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.