Questão nº 38
Questão de Direito Constitucional · FCC DPE-AM 2019 (nº 38)
A atividade econômica, segundo expressa disposição da Constituição Federal vigente, tem como alguns de seus princípios:
- Abusca do pleno emprego, função social da propriedade e tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (alternativa correta)
- Bsoberania nacional, instituição de um salário mínimo ao trabalhador, respeito às normas trabalhistas.
- Cfunção social da propriedade, livre concorrência e mercado livre para exportação de produtos brasileiros para países integrantes de mercado comum.
- Dbusca do pleno emprego, redução das desigualdades regionais e sociais e defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento igualitário independentemente do impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
- Epropriedade privada, defesa do consumidor, desde que reconhecidamente considerado hipossuficiente e instituição de salário mínimo ao trabalhador.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Os princípios gerais da atividade econômica são as diretrizes fundamentais estabelecidas pela Constituição Federal para orientar a economia do país, buscando conciliar a liberdade de iniciativa com a justiça social. Eles estão listados no Artigo 170 da Constituição.
(A) Correta: Esta alternativa lista três princípios expressamente previstos no Art. 170 da Constituição Federal: a busca do pleno emprego (inciso VIII), a função social da propriedade (inciso III) e o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (inciso IX).
(B) Incorreta: Embora a soberania nacional (Art. 170, I) seja um princípio, a "instituição de um salário mínimo ao trabalhador" e o "respeito às normas trabalhistas" não são princípios gerais da atividade econômica listados no Art. 170, apesar de a valorização do trabalho humano ser um fundamento da ordem econômica.
(C) Incorreta: A função social da propriedade (Art. 170, III) e a livre concorrência (Art. 170, IV) são princípios, mas "mercado livre para exportação de produtos brasileiros para países integrantes de mercado comum" não é um princípio geral da atividade econômica previsto no Art. 170 da CF.
(D) Incorreta: A busca do pleno emprego (Art. 170, VIII), a redução das desigualdades regionais e sociais (Art. 170, VII) e a defesa do meio ambiente (Art. 170, VI) são princípios. A armadilha da banca está na parte final: o Art. 170, VI, prevê a defesa do meio ambiente "inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação", e não "tratamento igualitário", como afirma a alternativa.
(E) Incorreta: A propriedade privada (Art. 170, II) e a defesa do consumidor (Art. 170, V) são princípios. No entanto, a defesa do consumidor não se restringe apenas aos "reconhecidamente considerados hipossuficientes", e a "instituição de salário mínimo ao trabalhador" não é um princípio geral da atividade econômica listado no Art. 170.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.