Questão nº 28
Questão de Direito Administrativo · FCC DPE-AM 2019 (nº 28)
Uma cooperativa de produtores de leite participou de procedimento licitatório, na modalidade pregão, para fornecimento de leite e derivados a determinada entidade da Administração pública municipal. Ao abrir sua proposta, todavia, o pregoeiro observou que os preços haviam sido cotados em dólares, e não em reais. Diante de tal situação, o pregoeiro deve
- Afazer a conversão do preço ofertado, em moeda nacional, usando a cotação oficial do dia da abertura das propostas.
- Bconceder prazo para que o licitante ofereça nova proposta, em moeda nacional.
- Cdesclassificar a proposta, por não atender às exigências do edital. (alternativa correta)
- Dpermitir que ele participe da fase de lances, ocasião em que ele poderá corrigir o preço original de sua proposta, oferecendo lances em reais.
- Einabilitar o licitante, pois cooperativas não podem participar de licitações.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em licitações, o edital (documento que contém as regras do processo) é a lei do certame, e todos os participantes devem seguir suas exigências à risca, princípio conhecido como vinculação ao instrumento convocatório.
- (A) Incorreta: A Administração Pública não pode alterar ou "corrigir" uma proposta que não atende a uma exigência fundamental do edital, como a moeda. Isso violaria a isonomia (igualdade) entre os licitantes e o princípio da vinculação ao edital. A armadilha aqui é a tentação de buscar uma solução "prática", mas que é ilegal no contexto licitatório.
- (B) Incorreta: Conceder prazo para corrigir a proposta após sua abertura seria uma violação da isonomia e da vinculação ao edital, pois daria ao licitante uma segunda chance não concedida aos demais. A proposta deve ser apresentada corretamente desde o início.
- (C) Correta: A proposta deve ser desclassificada (rejeitada) porque não atendeu a uma exigência clara e essencial do edital (cotar o preço em moeda nacional). O pregoeiro (agente público responsável pelo pregão) tem o dever de verificar a conformidade das propostas com o edital e desclassificar aquelas que não o fazem, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
- (D) Incorreta: A fase de lances (ofertas de preços) serve para que os licitantes melhorem seus preços, não para corrigir vícios fundamentais da proposta original. Uma proposta que já está irregular (em moeda errada) não pode sequer ser admitida à fase de lances.
- (E) Incorreta: Cooperativas podem participar de licitações, desde que cumpram os requisitos do edital. A inabilitação (exclusão por não cumprir requisitos de qualificação) é diferente da desclassificação (exclusão por não cumprir requisitos da proposta). O problema aqui é da proposta, não da qualificação da cooperativa.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.