Questão nº 16
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2019 (nº 16)
A Defensoria Pública dos Estados, conforme Lei Complementar nº 80/1994, compreende, como órgão
- Ade atuação, a Subdefensoria Pública-Geral do Estado.
- Bda administração superior, a Ouvidoria-Geral do Estado.
- Cde execução, o Defensor Público do Estado. (alternativa correta)
- Dauxiliar, a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.
- Ecomplementar, o Núcleo de Assistência Jurídica Suplementar do Estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Defensoria Pública é organizada em diferentes tipos de unidades, chamadas "órgãos", que se dividem em categorias como administração superior, execução, atuação e auxiliares, cada uma com funções específicas.
(A) Incorreta: A Subdefensoria Pública-Geral do Estado é um órgão de administração superior, não de atuação (Art. 7º-A, III, da LC 80/94).
(B) Incorreta: A Ouvidoria-Geral do Estado é um órgão auxiliar, não de administração superior (Art. 7º-B, II, da LC 80/94, incluído pela LC 132/2009). A armadilha aqui é que a Ouvidoria é um órgão importante, mas sua função é de apoio e controle externo, não de gestão superior interna.
(C) Correta: O Defensor Público do Estado é, de fato, um órgão de execução da Defensoria Pública (Art. 7º-B, § 1º, da LC 80/94).
(D) Incorreta: A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é um órgão de administração superior, não auxiliar (Art. 7º-A, IV, da LC 80/94).
(E) Incorreta: A Lei Complementar nº 80/94 não classifica os órgãos da Defensoria Pública como "complementares", e "Núcleo de Assistência Jurídica Suplementar" não é uma categoria de órgão prevista na lei.
Fonte: FCC DPE-AM 2019 Assistente Técnico de Defensoria - Especialidade Assistente Técnico Administrativo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.