Questão nº 18
Questão de Conhecimentos Jurídicos e Institucionais · FCC DPE-AM 2017 (nº 18)
FCC2017Comum Nível Superior B - DPEAM 2017Conhecimentos Jurídicos e Institucionais
Gabarito: Ever comentário ↓
No que se refere à organização da Defensoria Pública da União, a Lei Complementar nº 80/94 estabelece que
- Aa União terá apenas um Subdefensor Público-Geral Federal.
- Bpara o mandato do Defensor Público-Geral Federal não é permitida a recondução.
- Ca nomeação do Defensor Público-Geral Federal é feita pelo Presidente da República e deve ser precedida de aprovação no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
- Do Subdefensor Público-Geral Federal será escolhido pelo Conselho Superior e nomeado pelo Presidente da República e precedido de aprovação na Câmara dos Deputados.
- Eo Defensor Público-Geral Federal é escolhido por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório de seus membros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A Lei Complementar nº 80/94 organiza a Defensoria Pública da União (DPU), a instituição que garante assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar, e estabelece as regras para a escolha de seus dirigentes.
- (A) Incorreta: A LC 80/94 estabelece que haverá "um Subdefensor Público-Geral Federal" (Art. 8º), mas a palavra "apenas" torna a afirmação imprecisa, pois também existem até cinco Defensores Públicos-Gerais Adjuntos (Art. 8º-A) que auxiliam o Defensor Público-Geral Federal. A armadilha da banca está no uso do termo "apenas", que restringe indevidamente a previsão legal.
- (B) Incorreta: O Art. 8º, § 1º, da LC 80/94 permite "uma recondução" para o mandato do Defensor Público-Geral Federal.
- (C) Incorreta: A nomeação do Defensor Público-Geral Federal é feita pelo Presidente da República a partir de lista tríplice (Art. 8º, § 1º), mas a LC 80/94 não exige aprovação do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para este cargo.
- (D) Incorreta: O Subdefensor Público-Geral Federal é nomeado pelo Defensor Público-Geral Federal (Art. 8º, § 2º), e não pelo Presidente da República ou com aprovação da Câmara dos Deputados.
- (E) Correta: O Art. 8º, § 1º, da LC 80/94 estabelece que o Defensor Público-Geral Federal será nomeado pelo Presidente da República a partir de "lista tríplice elaborada por seus pares". Embora a lei não detalhe expressamente o método de votação, as regulamentações internas da DPU, baseadas na LC 80/94, preveem que essa lista é formada por voto direto, secreto, plurinominal e obrigatório dos membros da carreira.
Fonte: FCC DPE-AM 2017 Conhecimentos Comuns (Nível Superior B - DPEAM 2017) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.