Questão nº 24

Questão de Fundamentos e Teoria Geral do Direito · FCC CMFOR 2019 (nº 24)

FCC2019Comum Redator-RevisorFundamentos e Teoria Geral do Direito
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Tem o direito, como direito "subjetivo" (ou seja, o direito de um determinado sujeito), de ser distinguido da ordem jurídica, como Direito "objetivo". Na linguagem jurídica inglesa dispõe-se da palavra right quando se quer designar o direito (subjetivo), o direito de um determinado sujeito, para o distinguir da ordem jurídica, do Direito objetivo, da law.

(KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. 8.ed., São Paulo: Martins Fontes, 2009, p. 140 e 141)

Tendo em vista o texto acima, é correto o que se afirma em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O Direito Objetivo é o conjunto de normas e regras gerais que organizam a sociedade (a "lei" ou "law" em inglês), enquanto o Direito Subjetivo é a capacidade ou poder que um indivíduo tem de exigir algo, com base nessas regras (o "direito" ou "right" em inglês). O Direito Subjetivo é uma faculdade individual que deriva e é amparada pelo Direito Objetivo.

(A) Correta: A legislação escrita (leis, códigos) é, de fato, a materialização do Direito Objetivo, pois representa o conjunto de normas gerais. A pretensão jurídica de um sujeito, ou seja, a sua capacidade de exigir algo que lhe é devido, quando amparada por uma norma estatal (que faz parte do Direito Objetivo), é a própria definição de Direito Subjetivo. Um não existe sem o outro: o direito subjetivo nasce do direito objetivo.

(B) Incorreta: O dever jurídico é uma consequência ou um aspecto do Direito Objetivo, mas não sua "expressão máxima". O Direito Objetivo é o sistema jurídico completo, que inclui normas, princípios, direitos, deveres, sanções, etc. O dever é apenas uma parte desse sistema complexo.

(C) Incorreta: Esta é uma armadilha comum. O Direito Subjetivo (o seu "direito" individual) sempre pressupõe a existência de normas jurídicas (Direito Objetivo) que o estabeleçam ou o reconheçam. Você só tem o direito de propriedade, por exemplo, porque existem leis (Direito Objetivo) que definem e protegem a propriedade. Sem o Direito Objetivo, não há base para o Direito Subjetivo.

(D) Incorreta: Embora as leis do Poder Legislativo sejam uma parte crucial do Direito Objetivo, este último é um conceito muito mais amplo. O Direito Objetivo engloba a Constituição, decretos do Poder Executivo, tratados internacionais, costumes jurídicos e até mesmo princípios gerais do direito. Limitar o Direito Objetivo apenas às leis do Legislativo é um erro.

(E) Incorreta: O texto de Kelsen, e a teoria geral do direito, explicitamente distinguem Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Eles são conceitos relacionados, mas não idênticos. O Direito Subjetivo é uma faculdade individual que deriva do Direito Objetivo.

Fonte: FCC CMFOR 2019 Conhecimentos Comuns (Redator-Revisor) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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