Questão nº 54
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 54)
Joana, segurada do Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, era ocupante de cargo público em atividade em Brasília quando sofreu acidente em serviço e foi considerada incapaz de readaptação para o desempenho das atribuições do cargo, de forma compatível com a limitação que a acometeu, tendo sido a ela concedida aposentadoria por invalidez. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, referida aposentadoria deve ser paga a Joana, com base na legislação vigente,
- Aa partir do momento em que foi verificada a condição de incapacidade mediante exame médico-pericial do órgão competente, sendo seus proventos integrais.
- Ba partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos integrais. (alternativa correta)
- Ca partir da data da publicação do respectivo ato, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Da partir do momento em que foi verificada a condição de incapacidade mediante exame médico-pericial do órgão competente, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Enos primeiros 15 dias consecutivos ao seu afastamento pelo Tesouro do Distrito Federal, sendo seus proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A aposentadoria por invalidez de um servidor público, especialmente quando causada por acidente em serviço, tem regras específicas sobre quando começa a ser paga e qual o valor dos proventos.
- (A) Incorreta: Embora os proventos sejam integrais para acidente em serviço, a aposentadoria não começa a ser paga a partir da verificação da incapacidade, mas sim da publicação do ato.
- (B) Correta: A Lei Complementar Distrital nº 769/2008 estabelece que a aposentadoria por invalidez decorrente de acidente em serviço garante proventos integrais (Art. 40, § 1º, I). Além disso, a vigência do benefício ocorre a partir da data da publicação do respectivo ato (Art. 43, § 3º).
- (C) Incorreta: Os proventos não são proporcionais ao tempo de contribuição em caso de acidente em serviço; eles são integrais.
- (D) Incorreta: Esta alternativa erra tanto no início do pagamento (não é a partir da verificação médica) quanto no valor dos proventos (não são proporcionais para acidente em serviço).
- (E) Incorreta: O início do pagamento da aposentadoria não se confunde com os primeiros dias de afastamento por licença médica. Além disso, os proventos seriam integrais, não proporcionais. Armadilha: A menção aos "15 dias" é uma distração que remete a regras de afastamento por doença comum, não à aposentadoria por invalidez.
Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.