Questão nº 52

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 52)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

Carolina e Pedro são pais de João de 16 anos de idade, que não é emancipado, e de Ivan de 30 anos de idade. Ivan casou-se com Aritana e dessa união adveio o filho Arthur de 5 anos de idade. Ivan é funcionário público em Brasília e beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital nº 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio da Previdência Social do Distrito Federal, são beneficiários do referido Regime, na condição de dependentes de Ivan,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O conceito-chave aqui é entender quem a lei considera dependentes de um servidor público para fins de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que é o sistema de aposentadoria e pensão dos servidores. A lei estabelece diferentes classes de dependentes, e para algumas delas, é preciso comprovar a dependência econômica, ou seja, que a pessoa depende financeiramente do servidor.

(A) Correta: Carolina, Pedro, João, Aritana e Arthur. Conforme o Art. 3º, inciso II, da Lei Complementar Distrital nº 769/2008, são dependentes: a) o cônjuge (Aritana) e o filho não emancipado, menor de vinte e um anos (Arthur, 5 anos); b) os pais (Carolina e Pedro); e c) o irmão não emancipado, menor de vinte e um anos (João, 16 anos). Para pais e irmãos, a dependência econômica deve ser comprovada, mas a questão não indica que ela não exista, então todos são elegíveis como dependentes.
(B) Incorreta: Esta alternativa exclui João, que é irmão de Ivan, menor de 21 anos e não emancipado, sendo um dependente elegível.
(C) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora e a principal armadilha da banca. Ela considera apenas Aritana (cônjuge) e Arthur (filho), que são dependentes de primeira classe com dependência econômica presumida pela lei. No entanto, a lei também prevê os pais e irmãos como dependentes, desde que comprovada a dependência econômica, o que não foi negado no enunciado.
(D) Incorreta: Esta alternativa exclui João, que é irmão de Ivan, menor de 21 anos e não emancipado, sendo um dependente elegível.
(E) Incorreta: Esta alternativa considera apenas Arthur, ignorando Aritana (esposa), Carolina e Pedro (pais) e João (irmão), todos elegíveis como dependentes.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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