Questão nº 51
Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 51)
Ana Maria é brasileira, tem 17 anos de idade e terminou o ensino médio. Não está quite com a justiça eleitoral, pois não votou na última eleição nem justificou sua ausência, tampouco pagou a pena de multa. Contudo, está em pleno gozo de seus direitos políticos. Ela pretende prestar concurso no Distrito Federal, que exige como grau mínimo de escolaridade o ensino médio e, para tal cargo, encontra-se apta física e mentalmente. Em conformidade com a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, considerando apenas os requisitos básicos, Ana Maria
- Anão poderia ser investida no cargo público, pois não atingiu a idade mínima de 18 anos, tampouco está quite com a justiça eleitoral. (alternativa correta)
- Bnão poderia ser investida no cargo público, apenas porque não atingiu a idade mínima de 18 anos, ressaltando-se que, apesar de não estar quite com a justiça eleitoral, está em pleno gozo de seus direitos políticos.
- Cpoderia ser investida no cargo público, pois atendeu a todas essas condições fundamentais, ressaltando-se que a idade mínima para investidura em cargo público é de 16 anos e que, apesar de não estar quite com a justiça eleitoral, está em pleno gozo de seus direitos políticos.
- Dnão poderia ser investida no cargo público, apenas porque não está quite com a justiça eleitoral, ressaltando-se que a idade mínima para investidura em cargo público é de 16 anos.
- Enão poderia ser investida no cargo público, pois não atingiu a idade mínima de 21 anos, tampouco está quite com a justiça eleitoral.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Para ser servidor público no Distrito Federal, a Lei Complementar Distrital nº 840/2011 exige o cumprimento de requisitos básicos cumulativos, como ter no mínimo 18 anos e estar em dia com as obrigações eleitorais.
- (A) Correta: Ana Maria não poderia ser investida no cargo público, pois a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, em seu art. 10, V, exige a idade mínima de 18 anos (ela tem 17), e em seu art. 10, III, exige estar quite com as obrigações eleitorais (ela não está, pois não votou, não justificou e não pagou a multa).
- (B) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar "apenas porque não atingiu a idade mínima". Ana Maria também não está quite com a justiça eleitoral, o que é outro impedimento. A pegadinha aqui é a distinção entre "gozar dos direitos políticos" (Art. 10, II, que ela cumpre) e "estar quite com as obrigações eleitorais" (Art. 10, III, que ela não cumpre). São requisitos distintos e cumulativos.
- (C) Incorreta: A afirmação de que "poderia ser investida" está errada, pois Ana Maria não cumpre os requisitos de idade e quitação eleitoral. A idade mínima para investidura é de 18 anos (Art. 10, V), e não 16 anos.
- (D) Incorreta: A alternativa está errada ao afirmar "apenas porque não está quite com a justiça eleitoral". Ana Maria também não cumpre o requisito da idade mínima. Além disso, a idade mínima para investidura é de 18 anos, e não 16 anos.
- (E) Incorreta: A idade mínima para investidura em cargo público é de 18 anos (Art. 10, V), e não 21 anos.
Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.