Questão nº 47

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 47)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Plínio, administrado que se encontra em condição de interessado em processo administrativo, deseja ver referido processo no qual consta como réu, bem como tirar cópia dos autos. Em conformidade com a Lei Federal nº 9.784/1999, que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Plínio

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em processos administrativos federais, qualquer pessoa diretamente envolvida (o "interessado") tem o direito de ver os documentos do processo e tirar cópias, e geralmente não precisa de um advogado para isso, a menos que uma lei específica exija.

  • (A) Incorreta: A Lei nº 9.784/1999 não torna obrigatória a assistência de advogado para obter cópias de documentos em processo administrativo. O direito de vista e cópia é garantido ao administrado, independentemente de representação legal para esses atos.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, o administrado tem o direito de "ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas". A assistência por advogado é facultativa no processo administrativo federal, a menos que haja uma lei específica que exija a representação para determinado ato ou processo.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa contradiz diretamente o Art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999, que assegura o direito de vista e cópia. Além disso, a assistência de advogado não é regra geral obrigatória no processo administrativo.
  • (D) Incorreta: Embora o direito de vista e cópia e a facultatividade do advogado estejam corretos na primeira parte, a afirmação de que conhecer as decisões proferidas "obriga sempre a assistência de um advogado" é falsa. O direito de conhecer as decisões é garantido pelo mesmo Art. 3º, II, sem exigência de advogado.
  • (E) Incorreta: A afirmação de que o administrado não pode formular alegações e apresentar documentos sem advogado é falsa. O Art. 3º, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999 garante o direito de "formular alegações e apresentar documentos antes da decisão", e isso pode ser feito sem assistência obrigatória de advogado.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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