Questão nº 44

Questão de Direito Administrativo · FCC CLDF 2018 (nº 44)

FCC2018T38 - Técnico Legislativo - Técnico LegislativoDireito Administrativo
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No decorrer da execução da construção de um edifício contratada pela Administração, viu-se a necessidade justificada de modificação do valor contratual em decorrência de diminuição quantitativa de seu objeto. Nesse caso, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o contratado fica obrigado a aceitar tais supressões, nas mesmas condições contratuais, até

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Em contratos administrativos, a Administração Pública pode alterar unilateralmente o objeto do contrato, mas há limites para proteger o contratado. Esses limites definem até que ponto o contratado é obrigado a aceitar as mudanças.

  • (A) Correta: O Art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 estabelece o limite de 25% para supressões (diminuições) em obras, serviços ou compras. O § 2º do mesmo artigo permite que esse limite seja excedido se houver acordo entre as partes. Já o § 4º detalha que, em caso de supressão, materiais já adquiridos e postos no local devem ser pagos pelos custos de aquisição comprovados e corrigidos, e pode haver indenização por outros danos comprovados. Todos os pontos da alternativa estão em conformidade com a lei.
  • (B) Incorreta: O limite de 50% é apenas para acréscimos (aumentos) em contratos de reforma de edifício ou equipamento (Art. 65, § 1º), não para supressões em construção. Além disso, a lei fala em "custos de aquisição" e não "valor de mercado" para os materiais, e permite indenização, não a veda.
  • (C) Incorreta: O limite de 50% para supressões está errado. A afirmação de que acordo para exceder o limite seria abusivo também está errada, pois o Art. 65, § 2º, expressamente permite supressões acima do limite por acordo. A lei exige que os materiais estejam "postos no local dos trabalhos" para serem pagos, não "independentemente de encontrarem-se no local".
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é a afirmação de que "mesmo que haja acordo entre os contratantes, acordo este que seria abusivo". O Art. 65, § 2º, da Lei 8.666/93 permite expressamente que as supressões excedam o limite de 25% se houver acordo entre as partes. Além disso, a lei exige que os materiais estejam "postos no local dos trabalhos" e sejam pagos pelos "custos de aquisição", não pelo "valor de mercado", e não veda a indenização.
  • (E) Incorreta: O limite de 50% para supressões está errado. A afirmação de que acordo para exceder o limite seria abusivo também está errada. A lei fala em "custos de aquisição" e não "valor de mercado" para os materiais.

Fonte: FCC CLDF 2018 T38 - Técnico Legislativo - Técnico Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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