Questão nº 99
Questão de Direito Penal e Direito Processual Penal · FCC CLDF 2018 (nº 99)
FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Penal e Direito Processual Penal
Gabarito: Dver comentário ↓
Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando
- Aduas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou umas contra as outras.
- Bduas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.
- Cduas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
- Dduas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas. (alternativa correta)
- Edois ou mais crimes, idênticos ou não, forem praticados pelo mesmo agente, mediante uma só ação ou omissão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A conexão objetiva ou teleológica ocorre quando crimes diferentes estão ligados por um propósito, onde um foi cometido para facilitar, ocultar ou garantir a impunidade ou vantagem de outro. É a ligação entre os crimes por um vínculo de finalidade.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve a conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou concursal), prevista no art. 76, I, primeira parte, do CPP, onde a ligação se dá pela prática simultânea dos crimes por várias pessoas, não pela finalidade de um em relação ao outro.
- (B) Incorreta: Esta alternativa descreve a conexão intersubjetiva por concurso de pessoas, prevista no art. 76, I, segunda parte, do CPP, onde a ligação se dá pela atuação conjunta de várias pessoas para cometer os crimes, independentemente de tempo e lugar, e não por um vínculo teleológico entre os delitos.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a continência por cumulação subjetiva (art. 77, I, do CPP), que não é uma forma de conexão, mas sim de continência, e se refere a várias pessoas acusadas pela mesma infração, e não a infrações diferentes ligadas por um propósito.
- (D) Correta: Esta alternativa define perfeitamente a conexão objetiva ou teleológica (também chamada de finalística ou instrumental), conforme o art. 76, II, do Código de Processo Penal. A ligação entre os crimes se dá pelo fato de um servir de meio ou fim para o outro, ou para garantir sua impunidade ou vantagem.
- (E) Incorreta: Esta alternativa descreve o concurso formal de crimes (art. 70 do Código Penal), que é uma regra de aplicação da pena no Direito Penal material, e não uma hipótese de conexão de processos no Direito Processual Penal. A conexão processual visa unir julgamentos de crimes distintos que possuem um vínculo.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.