Questão nº 94
Questão de Direito Penal e Direito Processual Penal · FCC CLDF 2018 (nº 94)
FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Penal e Direito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓
O crime de advocacia administrativa
- Aocorre com o exercício da advocacia na seara administrativa por quem é expressamente impedido pelo Estatuto da OAB.
- Bocorre com o patrocínio, ainda que indireto, de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. (alternativa correta)
- Cexige como sujeito ativo específico o advogado e um ato de corrupção ativa frente à Administração Pública.
- Dé configurado quando o advogado ou procurador trai dever funcional e prejudica a Administração Pública em juízo.
- Eé praticado por particular contra a Administração Pública em geral e punido com pena de reclusão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O crime de advocacia administrativa acontece quando um funcionário público usa sua posição ou influência no cargo para defender ou promover um interesse privado (de outra pessoa ou dele mesmo) perante a própria Administração Pública.
- (A) Incorreta: Esta alternativa descreve uma infração ética ou um impedimento profissional relacionado à advocacia (disciplinado pelo Estatuto da OAB), mas não o crime de advocacia administrativa. O crime não é sobre ser advogado impedido, mas sim sobre o abuso da função pública. A armadilha aqui é o termo "advocacia" no nome do crime, que pode levar a associá-lo diretamente à profissão de advogado e suas regras.
- (B) Correta: Esta é a definição exata do crime de advocacia administrativa, conforme o Art. 321 do Código Penal. Ele pune o funcionário público que se vale de sua qualidade de funcionário para patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública.
- (C) Incorreta: O sujeito ativo (quem comete o crime) é o funcionário público, não necessariamente um advogado. Além disso, o crime de advocacia administrativa não exige um ato de corrupção ativa (que é oferecer vantagem indevida a funcionário público), mas sim o patrocínio de interesse privado pelo próprio funcionário.
- (D) Incorreta: Esta descrição se aproxima mais do crime de patrocínio infiel (Art. 355 CP), que é a traição do dever profissional por advogado ou procurador em juízo, ou de prevaricação (Art. 319 CP), que é quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A advocacia administrativa foca no patrocínio de interesse privado perante a Administração, não necessariamente em juízo ou com traição funcional específica nesse sentido.
- (E) Incorreta: O crime de advocacia administrativa é praticado por funcionário público (não por particular) e a pena prevista é de detenção (e não reclusão), que é uma modalidade de pena privativa de liberdade geralmente aplicada a crimes de menor gravidade.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.