Questão nº 93

Questão de Direito Penal e Direito Processual Penal · FCC CLDF 2018 (nº 93)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Penal e Direito Processual Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

O efeito da condenação de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui são os efeitos da condenação, que são consequências adicionais de uma sentença criminal transitada em julgado (quando não cabe mais recurso), além da pena principal (como prisão ou multa). Esses efeitos podem ser automáticos (ocorrem por força da lei, sem que o juiz precise declará-los expressamente) ou não automáticos (dependem da declaração e motivação do juiz na sentença).

A) Incorreta: A obrigação de indenizar depende do dano causado pelo crime (Art. 91, I, CP), e o juiz deve fixar o valor mínimo da indenização na sentença, se possível, o que exige motivação (Art. 387, IV, CPP), mas a obrigação em si de reparar o dano é um efeito geral e automático.
B) Incorreta: (ARMADILHA DA BANCA) A perda em favor do Estado do produto ou proveito do crime (Art. 91, II, "b", CP) é um efeito automático da condenação, não dependendo de expressa motivação na sentença. A armadilha está em confundir efeitos automáticos com não automáticos, pois muitos efeitos do Art. 92 (como a perda de cargo público) exigem motivação, mas os do Art. 91, II, são automáticos.
C) Incorreta: A perda de bens e valores (produto ou proveito do crime) é decretada quando esses bens são encontrados, independentemente de onde (no Brasil ou no exterior, se possível o rastreamento). A frase "mesmo quando o proveito ou produto do crime forem encontrados no Brasil" não faz sentido como uma condição limitante ou excepcional, mas sim como a condição para que a perda seja efetivada.
D) Incorreta: A incapacidade para o exercício da tutela ou curatela (Art. 92, II, CP) ocorre em crimes dolosos praticados contra o tutelado ou curatelado, mas a lei não restringe a crimes punidos com "detenção"; pode ser qualquer crime doloso contra eles.
E) Correta: A perda de cargo público é um efeito não automático da condenação (Art. 92, Parágrafo único, CP). Ela ocorre em "qualquer crime" (ou seja, nos "demais casos" que não envolvem abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública) quando a pena privativa de liberdade aplicada for igual ou superior a 4 anos (Art. 92, I, "b", CP), e deve ser expressamente motivada na sentença.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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