Questão nº 87
Questão de Legislação Distrital e Federal · FCC CLDF 2018 (nº 87)
Nos termos da Lei federal nº 11.697, de 13 de junho de 2008,
- Ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com sede na Capital Federal, compõe-se de trinta e três desembargadores e exerce sua jurisdição no Distrito Federal e nos Territórios.
- Bnão podem ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios desembargadores cônjuges ou parentes em linha reta ou colateral, inclusive por afinidade, até o terceiro grau.
- Cé da competência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente as reclamações formuladas pelas partes e pelo Ministério Público, contra ato ou omissão de juiz de que não caiba recurso. (alternativa correta)
- Dcompete ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios processar e julgar originariamente os Deputados Distritais nos crimes comuns e de responsabilidade.
- Eo Defensor Público-Geral do Distrito Federal tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Distrito Federal em face de sua Lei Orgânica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Lei Federal nº 11.697/2008 organiza o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), definindo sua estrutura, composição e as causas que ele pode julgar, ou seja, sua competência.
(A) Incorreta: O TJDFT compõe-se de quarenta e três desembargadores (Art. 2º da Lei 11.697/2008), e não trinta e três, e exerce sua jurisdição apenas no Distrito Federal, não "e nos Territórios".
(B) Incorreta: A lei (Art. 11 da Lei 11.697/2008) estabelece que "Não poderão ter assento no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios cônjuges ou parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau", ou seja, proíbe que pessoas relacionadas ocupem assento simultaneamente, e não na forma como a alternativa está redigida.
(C) Correta: Esta alternativa reproduz fielmente o Art. 8º, inciso I, alínea "c", da Lei nº 11.697/2008, que define uma das competências originárias do TJDFT.
(D) Incorreta: A Lei nº 11.697/2008 (Art. 8º, I, "a") estabelece a competência do TJDFT para julgar originariamente os Juízes de Direito e os Juízes de Direito Substitutos do Distrito Federal, e não os Deputados Distritais. A pegadinha aqui é que, de fato, os Deputados Distritais são julgados pelo TJDFT, mas essa competência é definida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 104, I, "a"), e não pela Lei Federal nº 11.697/2008, que é a base da questão.
(E) Incorreta: A Lei nº 11.697/2008 (Art. 8º, I, "j") confere ao TJDFT a competência para julgar a ação direta de inconstitucionalidade, mas não trata da legitimidade para propor tal ação. A legitimidade do Defensor Público-Geral para propor ADI é definida pela Lei Orgânica do Distrito Federal (Art. 105, VI), e não pela Lei Federal nº 11.697/2008, que é o foco da questão.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.