Questão nº 84

Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 84)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a Constituição Federal, não está sujeita ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal (noventena), a fixação da base de cálculo dos seguintes tributos de competência do Distrito Federal:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A anterioridade nonagesimal, também conhecida como noventena, é um princípio constitucional que determina que uma lei que cria ou aumenta um tributo só pode ser cobrada 90 dias após a sua publicação. Isso garante que o contribuinte tenha tempo para se preparar para a nova cobrança.

  • (A) Incorreta: O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e o ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) estão sujeitos à anterioridade nonagesimal, inclusive quanto à fixação de sua base de cálculo.
  • (B) Incorreta: As taxas, sejam elas pela prestação de serviços ou pelo exercício do poder de polícia, em regra, estão sujeitas à anterioridade nonagesimal.
  • (C) Correta: A fixação da base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é expressamente excetuada do princípio da anterioridade nonagesimal (noventena), conforme o Art. 150, §1º, da Constituição Federal. Isso significa que a alteração na base de cálculo desses impostos pode ser aplicada antes dos 90 dias, embora ainda respeite a anterioridade anual (só pode ser cobrada no exercício financeiro seguinte). A pegadinha aqui é confundir a anterioridade anual (que eles respeitam para aumentos) com a nonagesimal (da qual a fixação da base de cálculo é exceção).
  • (D) Incorreta: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos) estão sujeitos à anterioridade nonagesimal, inclusive quanto à fixação de sua base de cálculo.
  • (E) Incorreta: A contribuição de melhoria está sujeita à anterioridade nonagesimal. Empréstimos compulsórios, em regra, também se sujeitam à noventena, com exceção daqueles instituídos para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência (Art. 150, §1º, c/c Art. 148, I, da CF). Como a alternativa é genérica e inclui a contribuição de melhoria, ela é incorreta.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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