Questão nº 83
Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 83)
Considere as quatro situações abaixo arroladas:
I. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, quando estes serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador.
II. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação e integrando o preço do serviço prestado, sem que haja ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto eventualmente incidente sobre as mercadorias fornecidas.
III. Prestação de serviços não constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação.
IV. Prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar federal nº 116/03, com fornecimento de mercadorias envolvidas nesta prestação, com ressalva expressa, na referida lista, quanto ao imposto estadual incidente sobre as mercadorias fornecidas.
De acordo com as normas de incidência do ISSQN e do ICMS, insculpidas, respectivamente, na Lei Complementar federal nº 116/03 e na Lei Complementar federal nº 87/96,
- Aincide o ISSQN, relativamente ao fornecimento de mercadorias referido no item II. (alternativa correta)
- Bincide o ICMS, tanto na prestação de serviços, como no fornecimento de mercadorias descritos no item IV.
- Cincide o ISSQN, na prestação de serviços descrita no item III.
- Dnão incide o ISSQN, na prestação de serviços descrita no item I.
- Eincide o ITCD, em detrimento do ISSQN, sobre o total da prestação, incluído o fornecimento da mercadoria, caso a situação descrita no item IV constitua prestação de serviços gratuita.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave para entender a incidência de ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) quando há fornecimento de mercadorias junto com um serviço é a lista de serviços da Lei Complementar nº 116/03 e a existência ou não de ressalva expressa para as mercadorias. Se o serviço está na lista e não há ressalva, o ISSQN incide sobre o valor total (serviço + mercadoria); se há ressalva, o serviço é ISSQN e a mercadoria é ICMS; se o serviço não está na lista, não há ISSQN.
- (A) Correta: Conforme o Art. 1º, § 2º, da LC nº 116/03, se o serviço está na lista e não há ressalva expressa quanto ao imposto sobre as mercadorias fornecidas, o ISSQN incide sobre o valor total da prestação, incluindo as mercadorias, que perdem sua autonomia tributária para o ICMS e são consideradas parte integrante do serviço.
- (B) Incorreta: No item IV, há ressalva expressa na lista para o imposto estadual (ICMS) sobre as mercadorias. Portanto, o serviço seria tributado pelo ISSQN e apenas as mercadorias pelo ICMS, e não ambos pelo ICMS.
- (C) Incorreta: O item III descreve um serviço que não consta da lista anexa à LC nº 116/03. A incidência do ISSQN é restrita aos serviços expressamente previstos nessa lista.
- (D) Incorreta: O item I descreve um serviço constante da lista da LC nº 116/03. A incidência do ISSQN ocorre independentemente de o serviço ser ou não a atividade preponderante do prestador.
- (E) Incorreta: O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) incide sobre a transmissão gratuita de bens ou direitos, e não sobre a prestação de serviços, mesmo que gratuita. Além disso, a questão se refere a ISSQN e ICMS. A armadilha aqui é a menção a um imposto completamente diferente e a uma situação de gratuidade que não se encaixa na regra do ITCD para serviços.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.