Questão nº 81

Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 81)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário
Gabarito: Ever comentário ↓

Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e regularmente desembaraçada em repartição aduaneira localizada em Estado litorâneo, a Lei Complementar federal nº 87/96 estabelece que se considera

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

Para o ICMS na importação, o fato gerador (momento em que o imposto nasce) ocorre no desembaraço aduaneiro. Contudo, o local da operação (qual estado tem competência para cobrar o imposto) pode variar e não é necessariamente onde o desembaraço acontece, visando geralmente o domicílio ou estabelecimento do importador.

(A) Incorreta: O fato gerador do ICMS na importação ocorre no desembaraço aduaneiro, conforme Art. 12, I, da LC 87/96, e não na entrada da mercadoria no território do Distrito Federal.
(B) Incorreta: A aquisição em licitação pública de mercadoria apreendida é um fato gerador específico para essa situação (Art. 12, I, 'd', da LC 87/96), mas não é o fato gerador da operação de importação original, que é o desembaraço aduaneiro.
(C) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora o desembaraço aduaneiro seja o momento do fato gerador, o local da operação para fins de cobrança do ICMS na importação, especialmente quando o importador está em outro estado, não é necessariamente o local da repartição aduaneira, mas sim o domicílio ou estabelecimento do adquirente, conforme Art. 11, I, 'c' e 'e' da LC 87/96. O objetivo é que o ICMS vá para o estado de destino/consumo.
(D) Incorreta: O fato gerador da importação é o desembaraço aduaneiro, não a saída da mercadoria do estado litorâneo, que seria o fato gerador de uma operação interestadual subsequente, se aplicável.
(E) Correta: A Lei Complementar nº 87/96, em seu Art. 11, I, 'e', estabelece expressamente que o local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, é o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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