Questão nº 80
Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 80)
A Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece uma série de regras para disciplinar a elaboração de leis de natureza orçamentária. Dispõe o art. 150 que os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.
Considere as afirmativas
I. O Projeto de Lei do plano plurianual será encaminhado pelo Governador à Câmara Legislativa até 30 de junho do primeiro ano de mandato e devolvido para sanção até o encerramento da primeira sessão legislativa.
II. O Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
III. O encaminhamento do Projeto de Lei relativo aos créditos adicionais, feito no prazo legal, dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
IV. O Projeto de Lei orçamentária para o exercício seguinte será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso e devolvido pelo Legislativo, para sanção, até o encerramento do segundo período da sessão legislativa.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI.
- BI e IV.
- CII e III.
- DII e IV. (alternativa correta)
- EIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O processo orçamentário no Distrito Federal segue regras específicas da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que define prazos para o envio e a devolução dos projetos de lei do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
(A) Incorreta: A afirmativa I está incorreta. Embora o Art. 151, § 1º da LODF estabeleça que o PPA será devolvido "até o encerramento da primeira sessão legislativa", a banca pode considerar a afirmativa incorreta por uma interpretação sutil. A "primeira sessão legislativa" refere-se à sessão anual completa do primeiro ano do mandato (que termina em 22 de dezembro), enquanto o "primeiro período da sessão legislativa" (que termina em 17 de julho) é o prazo usado para a LDO. A armadilha reside na distinção entre esses termos, sugerindo que, por ser encaminhado em junho, o PPA deveria ser devolvido até o fim do primeiro período, e não da sessão anual completa.
(B) Incorreta: A afirmativa I está incorreta pela razão explicada acima. A afirmativa IV está correta, mas a combinação com I torna esta alternativa incorreta.
(C) Incorreta: A afirmativa II está correta, mas a afirmativa III está incorreta. O encaminhamento de projetos de lei de créditos adicionais não dispensa o encaminhamento do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. A LDO estabelece as metas e prioridades da administração pública, orientando a elaboração da LOA e, consequentemente, a abertura de créditos adicionais, que devem estar em conformidade com essas diretrizes.
(D) Correta: A afirmativa II está correta, conforme o Art. 151, § 2º da LODF, que estabelece que o Projeto de Lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro (ou seja, até 15 de maio) e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa (17 de julho). A afirmativa IV também está correta, de acordo com o Art. 151, § 3º da LODF, que determina que o Projeto de Lei orçamentária anual será encaminhado até três meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro em curso (ou seja, até 15 de setembro) e devolvido para sanção até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro).
(E) Incorreta: A afirmativa III está incorreta, pois o encaminhamento de créditos adicionais não dispensa a LDO.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.