Questão nº 78

Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 78)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário
Gabarito: Cver comentário ↓

A Constituição Federal, no caput de seu art. 169, estabelece que A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Em razão disso, a Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 19, fixou os limites totais de despesa com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação e com base na receita corrente líquida, sendo esse limite de 60% da referida receita para Estados e Municípios. Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, relativamente ao Distrito Federal, não serão computadas as despesas de organização e de manutenção

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei que busca controlar os gastos públicos, especialmente com salários de servidores. Ela estabelece um teto para o quanto os governos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) podem gastar com pessoal, com base em sua Receita Corrente Líquida (RCL), que é o total de dinheiro que o governo arrecada, descontando algumas transferências e deduções.

  • A) Incorreta: A Defensoria Pública não está entre as despesas não computadas para o Distrito Federal, conforme a LRF.
  • B) Incorreta: A Defensoria Pública não é uma das despesas excluídas do cálculo para o Distrito Federal pela LRF.
  • (C) Correta: A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em seu art. 19, § 6º, estabelece que, para o Distrito Federal, as despesas de organização e manutenção do Ministério Público, da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar não são computadas na verificação dos limites de gasto com pessoal.
  • D) Incorreta: Esta alternativa inclui a Defensoria Pública, que não é uma exclusão legal, e omite o Ministério Público, que é uma exclusão prevista na LRF. A armadilha da banca aqui é incluir a Defensoria Pública, que, embora seja uma instituição essencial, não está listada como exceção específica para o DF no art. 19, § 6º da LRF, diferente do Ministério Público.
  • E) Incorreta: Esta alternativa inclui a Defensoria Pública, que não é uma exclusão legal, e omite a Polícia Militar, que é uma exclusão prevista na LRF.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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