Questão nº 77

Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 77)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário
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De acordo com as regras relativas a Finanças Públicas, constantes da Lei Orgânica do Distrito Federal, os recursos financeiros, excetuados os investimentos, correspondentes às dotações orçamentárias

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Duodécimos são as parcelas mensais (1/12 do total) que o Poder Executivo deve repassar a outros órgãos autônomos (como o Legislativo, Judiciário e órgãos de controle) para que possam executar seus orçamentos, garantindo sua autonomia financeira.

  • (A) Correta: A alternativa está totalmente alinhada com o Art. 157 e Art. 158 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Os recursos da Câmara Legislativa são repassados em duodécimos (mensalmente), até o dia 20 de cada mês, baseados na programação financeira, e o Banco de Brasília S.A. (BRB) é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal.
  • (B) Incorreta: A frequência de repasse não é trimestralmente, mas sim em duodécimos (mensalmente), o prazo não é até o dia 10, mas sim até o dia 20, e o agente financeiro não é o Banco do Brasil S.A., mas sim o Banco de Brasília S.A. (BRB). A armadilha aqui é a menção de órgãos corretos e uma programação, mas com detalhes essenciais (frequência, prazo, agente) incorretos.
  • (C) Incorreta: A frequência de repasse não é semestralmente, mas sim em duodécimos (mensalmente), o prazo não é até o dia 05, mas sim até o dia 20, e as cotas não são fixadas por decreto do Poder Executivo, mas sim pela programação financeira.
  • (D) Incorreta: A frequência de repasse não é em décimos, mas sim em duodécimos (mensalmente), o prazo não é até o dia 10, mas sim até o dia 20, as cotas não são fixadas por ato do Poder Executivo, mas sim pela programação financeira, e o agente financeiro não é a Caixa Econômica Federal, mas sim o Banco de Brasília S.A. (BRB).
  • (E) Incorreta: A frequência de repasse não é bimensalmente, mas sim em duodécimos (mensalmente), o prazo não é até o último dia de cada quinzena, mas sim até o dia 20, e o agente financeiro não é o Banco do Brasil S.A., mas sim o Banco de Brasília S.A. (BRB).

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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