Questão nº 76

Questão de Direito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário · FCC CLDF 2018 (nº 76)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Financeiro, Direito Tributário e Direito Previdenciário
Gabarito: Bver comentário ↓

A Emenda Constitucional nº 20/1998 alterou vários dispositivos da Constituição Federal, atingindo substancialmente as regras do art. 40 de seu texto. De acordo com as regras fixadas por meio desta Emenda, algumas das quais se encontram em vigor até a presente data, os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, serão aposentados, voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria,

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A Emenda Constitucional nº 20/1998 estabeleceu novas regras para a aposentadoria dos servidores públicos efetivos, exigindo idade e tempo de contribuição mínimos, além de tempo de serviço público e no cargo.

  • (A) Incorreta: Embora a idade e a proporcionalidade dos proventos estejam corretas para uma das modalidades de aposentadoria voluntária (Art. 40, §1º, III, 'b' da CF/88, com redação da EC 20/98), a EC 20/1998 vedou expressamente a contagem de tempo de contribuição fictício (Art. 4º da EC 20/98).
  • (B) Correta: Esta alternativa descreve as condições gerais de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria voluntária de servidores públicos efetivos (Art. 40, §1º, III, 'a' da CF/88, com redação da EC 20/98). A exclusão dos servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão está correta, pois estes não são titulares de cargo efetivo e não se submetem ao regime próprio de previdência social (RPPS) do Art. 40, sendo filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
  • (C) Incorreta: As idades e tempos de contribuição estão corretos (Art. 40, §1º, III, 'a'), mas, assim como na alternativa A, a EC 20/1998 vedou a contagem de tempo de contribuição fictício (Art. 4º da EC 20/98), tornando esta parte da alternativa incorreta. A armadilha da banca aqui é tentar confundir o aluno com a menção a "lei complementar" e uma porcentagem diferente, mas o erro fundamental é a permissão de tempo fictício.
  • (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta as regras de aposentadoria para professores (Art. 40, §5º da CF/88, com redação da EC 20/98), que são uma categoria específica de servidores. Embora seja uma regra da EC 20/1998, a questão busca as regras gerais para "servidores titulares de cargos efetivos", e a alternativa B descreve a regra geral, enquanto esta é uma exceção para uma categoria.
  • (E) Incorreta: Embora a idade e a proporcionalidade dos proventos estejam corretas para uma das modalidades de aposentadoria voluntária (Art. 40, §1º, III, 'b'), a inclusão de servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão está errada. Estes servidores são excluídos do regime próprio de previdência social (RPPS) e, portanto, das regras do Art. 40.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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