Questão nº 63
Questão de Direito Eleitoral e Partidário · FCC CLDF 2018 (nº 63)
Na propaganda gratuita na televisão, um candidato a deputado distrital difamou um jornalista, que não é candidato a nenhum cargo, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Foi deferido o direito de resposta. Nesse caso,
- Ao autor da ofensa pode opor a exceção da verdade.
- Bo deferimento do direito de resposta excluiu a ocorrência do delito de difamação.
- Co fato constitui crime eleitoral punido com detenção e multa. (alternativa correta)
- Dsomente se procede mediante queixa, por tratar-se de crime de ação exclusivamente privada.
- Enão há crime eleitoral, porque a ofensa foi praticada contra pessoa que não é candidato.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Crimes eleitorais são atos ilícitos que acontecem durante o processo eleitoral e são punidos por leis específicas, como o Código Eleitoral. A difamação, que é imputar a alguém um fato que ofende sua reputação, quando praticada na propaganda eleitoral, é considerada um crime eleitoral, independentemente de a vítima ser ou não um candidato.
- A) Incorreta: A exceção da verdade é a possibilidade de provar que o fato imputado é verdadeiro. No crime de difamação, em regra, a exceção da verdade não é admitida, pois o que se pune é a ofensa à reputação, independentemente da veracidade do fato. Ela é mais comum no crime de calúnia (imputação de crime).
- B) Incorreta: O direito de resposta é uma medida de caráter civil/administrativo que visa restabelecer a verdade ou a honra da pessoa ofendida, permitindo-lhe se manifestar no mesmo veículo de comunicação. No entanto, o exercício do direito de resposta não exclui a ocorrência do crime de difamação, que já se consumou no momento da veiculação da ofensa. São esferas distintas: uma reparatória e outra penal.
- C) Correta: O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), em seu Art. 325, tipifica a difamação praticada na propaganda eleitoral como crime, com pena de detenção e multa. A descrição do caso se encaixa perfeitamente nesse tipo penal.
- D) Incorreta: Embora alguns crimes contra a honra (como a difamação comum) possam ser de ação exclusivamente privada, os crimes eleitorais, por afetarem o interesse público e a lisura do processo eleitoral, geralmente são de ação penal pública, ou seja, o Ministério Público é o responsável por iniciar a persecução penal.
- E) Incorreta: O Art. 325 do Código Eleitoral prevê a difamação contra "alguém", não restringindo a vítima a ser um candidato. O que caracteriza o crime eleitoral é o contexto (propaganda eleitoral) e a natureza da ofensa (difamação), e não o status de candidato da vítima.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.