Questão nº 61
Questão de Direito Eleitoral e Partidário · FCC CLDF 2018 (nº 61)
FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Eleitoral e Partidário
Gabarito: Cver comentário ↓
A respeito do processo de registro de candidatura, é correto afirmar que
- Aa Carteira Nacional de Habilitação não gera presunção da escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura.
- Bpode ser examinado o acerto ou desacerto da decisão que examinou, em processo específico, a filiação partidária do eleitor.
- Ca comprovação do cumprimento regular do parcelamento do pagamento de multa eleitoral pelo candidato após o pedido de registro, mas antes do respectivo julgamento, afasta a ausência de quitação eleitoral. (alternativa correta)
- Do partido que não impugnou o registro de candidato tem legitimidade para recorrer da sentença que o deferiu, mesmo se não se cuidar de matéria constitucional.
- Eé obrigatória a formação de litisconsorte passivo necessário entre o candidato cujo registro foi impugnado e o partido a que pertence.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O registro de candidatura é o processo pelo qual um cidadão se habilita legalmente para concorrer a um cargo eletivo, exigindo o cumprimento de diversas condições de elegibilidade e a apresentação de documentos específicos à Justiça Eleitoral.
- (A) Incorreta: A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) exige que o condutor seja alfabetizado para sua obtenção. Portanto, ela gera uma presunção factual de alfabetização, que é a escolaridade mínima necessária para o registro de candidatura. Contudo, a Justiça Eleitoral não a considera um documento hábil para comprovar formalmente essa escolaridade para fins de registro, exigindo outros meios de prova. A armadilha aqui é confundir a presunção factual (que existe) com a aceitação como prova legal (que não ocorre).
- (B) Incorreta: A decisão que examina a filiação partidária em processo específico (como a atualização das listas de filiados) é, em regra, preclusiva. Isso significa que não se pode reexaminar o acerto ou desacerto dessa decisão no processo de registro de candidatura, salvo em casos de fraude ou erro material, conforme Súmula nº 20 do TSE.
- (C) Correta: A quitação eleitoral, que inclui o pagamento de multas, é uma condição de elegibilidade. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que a regularização dessa condição, como a comprovação do cumprimento regular de parcelamento de multa, ocorra até a data do julgamento do pedido de registro, ou mesmo até a diplomação, afastando a ausência de quitação eleitoral.
- (D) Incorreta: Para ter legitimidade para recorrer de uma sentença que deferiu um registro de candidatura, o partido deve ter atuado como impugnante no processo. Um partido que não impugnou o registro não possui legitimidade recursal, a menos que a matéria envolva questão de ordem pública ou constitucional que possa ser conhecida de ofício, o que não é o caso da alternativa que especifica "mesmo se não se cuidar de matéria constitucional".
- (E) Incorreta: No processo de registro de candidatura, o candidato é o principal interessado e o polo passivo da impugnação. O partido ao qual ele pertence não é litisconsorte passivo necessário, ou seja, sua presença não é obrigatória para a validade do processo. O partido pode atuar como assistente ou terceiro interessado, mas não é parte essencial da lide.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.