Questão nº 58
Questão de Direito Eleitoral e Partidário · FCC CLDF 2018 (nº 58)
A respeito da fusão de partidos políticos, considere:
I. A existência legal do novo partido terá início com a homologação do pedido de fusão pela Justiça Eleitoral.
II. Os votos por eles obtidos na última eleição para Câmara dos Deputados serão desconsiderados para todos os efeitos legais.
III. Os órgãos de direção dos partidos elaborarão projetos comuns de estatuto e programa.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII. (alternativa correta)
- BI e II.
- CI e III.
- DII e III.
- EI.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Fusão de partidos é a união de duas ou mais legendas para formar uma única, com novo registro e nova identidade. O ponto-chave é que a fusão extingue os partidos originários, mas transfere para o novo partido os direitos e obrigações, incluindo os votos e o fundo partidário. A Justiça Eleitoral apenas registra o ato, não o "cria" juridicamente.
- (A) Correta: A afirmativa III é a única verdadeira: os órgãos de direção dos partidos que se fundem devem, de fato, elaborar projetos comuns de estatuto e programa, que serão a base do novo partido. É um requisito legal do processo de fusão.
- (B) Incorreta: A afirmativa I é falsa porque a existência legal do novo partido começa com o registro do estatuto no cartório civil de pessoas jurídicas e, posteriormente, com o registro no TSE (que é a homologação), mas a lei não diz que a existência começa com a homologação. A afirmativa II também é falsa, pois os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados são somados e passam a pertencer ao novo partido, servindo de base para o cálculo do fundo partidário e do tempo de rádio/TV.
- (C) Incorreta: A afirmativa I é falsa (mesmo motivo da B: a homologação não é o marco inicial da existência legal, que se dá com o registro do estatuto). A afirmativa III é verdadeira, mas como a questão pede "APENAS" a correta, a presença da I invalida a alternativa.
- (D) Incorreta: A afirmativa II é falsa (os votos não são desconsiderados, são transferidos e somados ao novo partido). A afirmativa III é verdadeira, mas a presença da II torna a alternativa incorreta.
- (E) Incorreta: A afirmativa I é falsa. A armadilha da banca aqui é tentadora: muitos alunos confundem "homologação pela Justiça Eleitoral" com o ato de criação do partido. Mas a lei é clara: a fusão só produz efeitos após o registro do estatuto no TSE, e não com a simples homologação do pedido. A homologação é apenas o ato administrativo que aprova o processo, não o que dá existência legal ao novo partido.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.