Questão nº 57

Questão de Direito Eleitoral e Partidário · FCC CLDF 2018 (nº 57)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoDireito Eleitoral e Partidário
Gabarito: Ever comentário ↓

José tem 17 anos e o seu partido pretende registrar a sua candidatura para o cargo de Vereador. Neste caso, a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade será aferida na data

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

As condições de elegibilidade, como a idade mínima, devem ser cumpridas pelo candidato até a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral para o registro de candidaturas.

  • (A) Incorreta: A idade não é aferida no dia da eleição, mas sim em um momento anterior ao pleito.
  • (B) Incorreta: Embora a protocolização seja o ato de registrar, a lei e a jurisprudência fixam a data limite para o registro como o marco final para o cumprimento da idade, e não a data específica em que o candidato optou por protocolar.
  • (C) Incorreta: A idade mínima é uma condição de elegibilidade para ser candidato, não para tomar posse no cargo.
  • (D) Incorreta: A convenção partidária é um ato interno do partido; a aferição das condições de elegibilidade ocorre no processo de registro junto à Justiça Eleitoral.
  • (E) Correta: A idade mínima constitucionalmente exigida é aferida na data limite para o pedido de registro da candidatura, conforme o Art. 11, § 2º, da Lei nº 9.504/97 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que o candidato deve ter a idade completa até o último dia do prazo para o registro.

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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