Questão nº 56
Questão de Direito Civil e Direito Processual Civil · FCC CLDF 2018 (nº 56)
Quanto ao mandado de segurança, considere as afirmativas a seguir:
I. A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.
II. Os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais, inclusive habeas corpus, devendo ser levados a julgamento na primeira sessão que se seguir à data em que forem conclusos ao relator.
III. Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar ex officio ou a requerimento do Ministério Público quando, concedida a medida, o impetrante criar obstáculo ao normal andamento do processo ou deixar de promover, por mais de 3 (três) dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
IV. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar; da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá apelação ao órgão competente do Tribunal que integre.
V. Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AIII, IV e V.
- BII, III e IV.
- CI e III.
- DI, III e V. (alternativa correta)
- EI, II, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Mandado de Segurança (MS) é um remédio constitucional para proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. É uma ação rápida que não admite dilação probatória.
(A) Incorreta: A afirmativa II está incorreta. Os processos de mandado de segurança têm prioridade, mas não sobre o habeas corpus, que possui prioridade máxima (Lei 12.016/2009, Art. 20). A afirmativa IV está incorreta, pois da decisão do relator que concede ou denega liminar em MS, cabe agravo interno, e não apelação (Lei 12.016/2009, Art. 16, Parágrafo único).
(B) Incorreta: A afirmativa II está incorreta, pois o mandado de segurança não tem prioridade sobre o habeas corpus (Lei 12.016/2009, Art. 20). A afirmativa IV está incorreta, pois o recurso cabível contra decisão liminar do relator é agravo interno, não apelação (Lei 12.016/2009, Art. 16, Parágrafo único).
(C) Incorreta: A afirmativa I está correta, mas a alternativa não inclui a V, que também está correta.
(D) Correta:
- I. Correta: A denegação do mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede que o impetrante busque seus direitos por ação própria, conforme o Art. 6º, § 6º, da Lei nº 12.016/2009. Isso preserva a possibilidade de discutir o mérito da questão em uma via processual mais ampla.
- III. Correta: A caducidade da liminar nessas condições está expressamente prevista no Art. 20, § 2º, da Lei nº 12.016/2009. É uma medida para evitar a paralisação indevida do processo por conduta do próprio impetrante.
- V. Correta: A possibilidade de Recurso Especial, Extraordinário e Recurso Ordinário Constitucional (quando a ordem for denegada) contra decisões de MS proferidas em única instância pelos tribunais está prevista no Art. 18 da Lei nº 12.016/2009 e na Constituição Federal (Art. 102, II, "a" e Art. 105, II, "b").
(E) Incorreta: As afirmativas II e IV estão incorretas. A II erra ao dizer que MS tem prioridade sobre habeas corpus. A IV erra ao indicar apelação como recurso contra decisão liminar do relator, quando o correto é agravo interno.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.