Questão nº 18

Questão de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 18)

FCC2018P01 - Procurador LegislativoProcesso Legislativo
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Sobre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Mesa Diretora é o órgão de direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Legislativa, responsável por conduzir as sessões e gerenciar a instituição.

(A) Correta: A eleição da Mesa Diretora é feita por votação ostensiva (aberta, não secreta), e o processo se dá de forma sequencial: primeiro o Presidente, e depois os demais cargos (Vice-Presidente e Secretários com seus suplentes). Isso está de acordo com o Art. 40, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que estabelece a votação ostensiva, e o processo de eleição dos membros da Mesa.

(B) Incorreta: Embora a eleição para a Mesa Diretora (incluindo o Presidente) exija maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara Legislativa (Art. 40, § 1º da LODF), a alternativa é imprecisa ao afirmar que "Será eleito Presidente da Câmara Legislativa para o biênio o deputado distrital que obtiver a maioria absoluta dos deputados distritais". A eleição é da Mesa Diretora como um todo (geralmente por chapa ou conjunto de cargos), e não apenas do Presidente isoladamente nesse contexto. Além disso, a LODF proíbe a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora na eleição imediatamente subsequente (Art. 40, § 5º), o que a alternativa não menciona, mas o termo "para o biênio" pode gerar confusão sobre a possibilidade de reeleição. A principal armadilha é a generalização da eleição do Presidente, quando a LODF trata da eleição da Mesa Diretora.

(C) Incorreta: Uma legislatura é composta por quatro sessões legislativas, e não duas (Art. 34 da LODF). Além disso, a Mesa Diretora pode ser reconduzida, mas não para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente (Art. 40, § 5º da LODF).

(D) Incorreta: A primeira parte da alternativa está correta, pois o deputado distrital está impedido de firmar contrato com empresas de economia mista, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes (Art. 42, II da LODF). No entanto, a segunda parte está incorreta: não há uma autorização genérica para o deputado ter acesso, "durante o expediente, aos órgãos da Administração direta do Distrito Federal". Embora deputados tenham prerrogativas de fiscalização e acesso a informações (Art. 43, II da LODF), isso não se traduz em um acesso irrestrito e geral a todos os órgãos da administração direta a qualquer momento do expediente.

(E) Incorreta: Em sessão legislativa extraordinária, a Câmara Legislativa deliberará exclusivamente sobre a matéria para a qual foi convocada, sendo vedada a deliberação sobre qualquer outra matéria, mesmo que de interesse público relevante (Art. 36, § 2º da LODF).

Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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