Questão nº 16
Questão de Processo Legislativo · FCC CLDF 2018 (nº 16)
FCC2018P01 - Procurador LegislativoProcesso Legislativo
Gabarito: Cver comentário ↓
É atribuição da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
- ALegislar sobre matéria tributária, exceto a da competência dos municípios.
- BLegislar em caráter suplementar sobre sistema de consórcios e sorteios.
- CLegislar sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação dos vencimentos ou aumento de sua remuneração. (alternativa correta)
- DEscolher os sete membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
- ELegislar de forma plena sobre água e radiodifusão à falta de normas gerais federais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) é o órgão que cria as leis e fiscaliza o governo no Distrito Federal, acumulando funções que seriam de uma assembleia legislativa estadual e de uma câmara municipal, devido à natureza única do DF.
- (A) Incorreta: A CLDF legisla sobre toda a matéria tributária de sua competência, que inclui tanto a estadual quanto a municipal, já que o DF acumula essas competências. A exceção "exceto a da competência dos municípios" está errada.
- (B) Incorreta: A competência para legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios" é privativa da União (Art. 22, XX da CF/88). O Distrito Federal não pode legislar sobre isso, nem mesmo em caráter suplementar, pois não há margem para suplementação em matéria privativa da União.
- (C) Correta: Esta é uma atribuição fundamental de qualquer poder legislativo. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em seu Art. 15, inciso III, expressamente confere à Câmara Legislativa a competência para "dispor sobre a criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, fixação e aumento de sua remuneração".
- (D) Incorreta: O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) tem sete Conselheiros, mas a Câmara Legislativa escolhe apenas quatro deles. Os outros três são indicados pelo Governador do DF, conforme a Constituição Federal (Art. 75 c/c Art. 73, § 2º) e a LODF (Art. 79, § 2º). A armadilha da banca aqui é usar o número total de membros ("sete"), que está correto, mas atribuir a escolha de todos à CLDF, quando ela escolhe apenas uma parte.
- (E) Incorreta: A competência para legislar sobre "águas" e "radiodifusão" é privativa da União (Art. 22, IV, e Art. 21, XI e XII, "a", da CF/88, respectivamente). O Distrito Federal não pode legislar de forma plena sobre essas matérias, mesmo na ausência de normas gerais federais, pois são áreas de competência exclusiva ou privativa da União.
Fonte: FCC CLDF 2018 P01 - Procurador Legislativo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.