Questão nº 75
Questão de Direitos Humanos · FCC CBM-BA 2023 (nº 75)
Relativamente à liberdade de pensamento e de expressão, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica, de 1969) consigna que
- Aa lei deve proibir toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, ao crime ou à violência, exceto em tempo de guerra.
- Ba lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência. (alternativa correta)
- Cnão se considera meio indireto de restrição do exercício da liberdade de expressão o abuso de controles oficiais de papel de imprensa e de frequências radioelétricas.
- Do exercício da liberdade de pensamento e expressão é assegurado a toda pessoa, e não pode estar sujeito à censura prévia, nem a responsabilidades posteriores.
- Eo exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A liberdade de pensamento e de expressão é um direito fundamental que permite a qualquer pessoa buscar, receber e difundir informações e ideias. Embora seja um direito amplo, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José) estabelece limites e responsabilidades posteriores, e em casos muito específicos, permite a censura prévia.
(A) Incorreta: A Convenção (Art. 13.5) proíbe a apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que incite à discriminação, hostilidade, crime ou violência de forma absoluta, sem qualquer exceção em tempo de guerra. A inclusão de "exceto em tempo de guerra" torna a alternativa falsa.
(B) Correta: O Art. 13.4 da Convenção Americana estabelece que "A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência". Esta é uma exceção expressa à regra geral da proibição da censura prévia.
(C) Incorreta: O Art. 13.3 da Convenção afirma o oposto, dizendo que "Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas...". Ou seja, a Convenção considera o abuso desses controles como meio indireto de restrição e os proíbe. A armadilha da banca aqui é inverter o sentido do que está escrito no artigo, trocando "não se pode restringir por" por "não se considera".
(D) Incorreta: O Art. 13.2 da Convenção estabelece que o exercício desse direito "não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores". A alternativa erra ao afirmar "nem a responsabilidades posteriores", negando a possibilidade de responsabilização após a expressão, o que contraria o texto expresso da Convenção.
(E) Incorreta: O Art. 13.2 da Convenção lista as restrições permitidas: "o respeito dos direitos ou da reputação das demais pessoas; ou a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas". A alternativa omite "o respeito dos direitos ou da reputação das demais pessoas" e "da saúde ou da moral públicas", tornando a lista incompleta e, portanto, incorreta.
Fonte: FCC CBM-BA 2023 Soldado do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA) (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.