Questão nº 31
Questão de Pedagogia · FCC ALAP 2019 (nº 31)
Paula é uma pedagoga que decidiu abrir sua própria escola e, no momento de montar a matriz curricular das disciplinas que seriam oferecidas, teve que considerar a LDBEN, Lei nº 9.394/1996, que estabelece que
- Aa Educação Física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica e deve ser obrigatoriamente cursada por todos os alunos.
- Bo ensino da Arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular facultativo da educação básica.
- Co ensino de língua estrangeira é obrigatório e deverá ser ofertado desde o início da educação básica, tornando homogênea sua oferta em todos os níveis de ensino.
- Do currículo da educação básica deve ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (alternativa correta)
- Ecabe à instituição escolar elaborar o currículo, decidir quais componentes são obrigatórios e complementares, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, preservando, assim, sua autonomia e gestão democrática.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A LDBEN (Lei nº 9.394/1996) estabelece que o currículo escolar deve ter uma parte comum para todo o país e outra parte flexível, adaptada às realidades locais e regionais.
(A) Incorreta: A Educação Física é componente curricular obrigatório, mas sua prática é facultativa para alguns alunos (como trabalhadores com jornada extensa ou maiores de 30 anos), não sendo "obrigatoriamente cursada por todos".
(B) Incorreta: O ensino da Arte é componente curricular obrigatório da educação básica, e não facultativo, conforme o Art. 26, § 2º da LDBEN.
(C) Incorreta: O ensino de língua estrangeira moderna é obrigatório a partir do 6º ano do Ensino Fundamental (Art. 26, § 5º da LDBEN), e não "desde o início da educação básica", nem sua oferta é necessariamente homogênea em todos os níveis.
(D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o Art. 26 da LDBEN, que define a estrutura curricular da educação básica com uma base nacional comum e uma parte diversificada, adaptada às realidades locais.
(E) Incorreta: Embora a escola tenha autonomia, a LDBEN já estabelece os componentes curriculares obrigatórios (como a base nacional comum, Arte e Educação Física). A escola não "decide quais componentes são obrigatórios", mas sim como integrar a base comum e desenvolver a parte diversificada. A armadilha aqui é superestimar a autonomia da escola em relação ao que é obrigatório por lei.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Pedagogo (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.