Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conceito-chave aqui é a diferença entre atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. Um ato vinculado é aquele em que a lei já define todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não deixando margem de escolha para o administrador. Já um ato discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador uma margem de escolha, dentro de limites legais, para decidir o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público.
(A) Incorreta: A descrição do ato vinculado está errada, pois o administrador não tem poder para praticá-lo ou não; a lei impõe sua prática. A descrição do ato discricionário também está errada, pois nenhum ato administrativo pode ser praticado se não previsto em lei (Princípio da Legalidade). A armadilha aqui é a inversão dos conceitos e a inserção de uma afirmação que viola o Princípio da Legalidade.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário. O regramento jurídico (a lei) dá a possibilidade de opção ao administrador, mas sempre dentro de certos limites que a própria lei estabelece, o que significa que o ato não é totalmente livre ou arbitrário.
(C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente os conceitos. Atos vinculados não têm margem de liberdade, e atos discricionários, sim, têm uma margem de liberdade de decisão.
(D) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que o sistema jurídico sempre confere total liberdade de atuação. Mesmo na defesa do interesse público, a atuação do administrador é sempre limitada pela lei (Princípio da Legalidade) e pelos princípios administrativos.
(E) Incorreta: A primeira parte está incorreta porque mesmo atos discricionários têm limites (legais, constitucionais, de conveniência e oportunidade). A segunda parte está duplamente errada: a atuação discricionária não se limita apenas a limites constitucionais (há limites legais também) e, principalmente, não permite a prática de ato não previsto em lei, sob pena de ilegalidade.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Enfermeiro (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.