Questão nº 22

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)

FCC2019Analista Legislativo - EnfermeiroDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a diferença entre atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários. Um ato vinculado é aquele em que a lei já define todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), não deixando margem de escolha para o administrador. Já um ato discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador uma margem de escolha, dentro de limites legais, para decidir o que é mais oportuno e conveniente para o interesse público.

(A) Incorreta: A descrição do ato vinculado está errada, pois o administrador não tem poder para praticá-lo ou não; a lei impõe sua prática. A descrição do ato discricionário também está errada, pois nenhum ato administrativo pode ser praticado se não previsto em lei (Princípio da Legalidade). A armadilha aqui é a inversão dos conceitos e a inserção de uma afirmação que viola o Princípio da Legalidade.
(B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário. O regramento jurídico (a lei) dá a possibilidade de opção ao administrador, mas sempre dentro de certos limites que a própria lei estabelece, o que significa que o ato não é totalmente livre ou arbitrário.
(C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente os conceitos. Atos vinculados não têm margem de liberdade, e atos discricionários, sim, têm uma margem de liberdade de decisão.
(D) Incorreta: Esta alternativa está errada ao afirmar que o sistema jurídico sempre confere total liberdade de atuação. Mesmo na defesa do interesse público, a atuação do administrador é sempre limitada pela lei (Princípio da Legalidade) e pelos princípios administrativos.
(E) Incorreta: A primeira parte está incorreta porque mesmo atos discricionários têm limites (legais, constitucionais, de conveniência e oportunidade). A segunda parte está duplamente errada: a atuação discricionária não se limita apenas a limites constitucionais (há limites legais também) e, principalmente, não permite a prática de ato não previsto em lei, sob pena de ilegalidade.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Enfermeiro (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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