Questão nº 29
Questão de Enfermagem · FCC ALAP 2019 (nº 29)
A Resolução nº 593/2018 do Conselho Federal de Enfermagem, que regulamenta a criação e o funcionamento da Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) nas instituições que oferecem Serviço de Enfermagem, determina que
- Asão obrigatórios a criação e o funcionamento da CEE em instituições com no mínimo 50 profissionais de enfermagem em seu quadro de colaboradores. (alternativa correta)
- Ba CEE deve ser constituída por no mínimo 5 e no máximo 20 profissionais de enfermagem, exceto nas instituições onde a criação da CEE é facultativa.
- Ccabe a presidência da CEE ao profissional de enfermagem mais votado na eleição.
- Do mandato dos membros eleitos da CEE será de 5 anos, não sendo admitida reeleição do presidente da CEE.
- Ena hipótese de ocorrência de fato grave que influencie o resultado da eleição, poderá o interessado recorrer diretamente ao Conselho Federal de Enfermagem, ao qual caberá decidir sobre a questão.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Comissão de Ética de Enfermagem (CEE) é um grupo de profissionais de enfermagem dentro de uma instituição de saúde que atua para orientar, educar e fiscalizar a conduta ética da equipe, garantindo o cumprimento do Código de Ética da Enfermagem.
(A) Correta: A Resolução COFEN nº 593/2018, em seu Art. 2º, estabelece que a criação e o funcionamento da CEE são obrigatórios em instituições que possuam 50 ou mais profissionais de enfermagem.
(B) Incorreta: A CEE deve ser composta por no mínimo 3 e no máximo 9 membros efetivos, conforme o Art. 3º da Resolução.
(C) Incorreta: A presidência da CEE é eleita pelos próprios membros da CEE na primeira reunião, não necessariamente cabendo ao profissional mais votado na eleição geral (Art. 10, § 1º).
(D) Incorreta: O mandato dos membros da CEE é de 3 anos, sendo permitida uma única reeleição (Art. 11).
(E) Incorreta: O recurso contra decisões da Comissão Eleitoral deve ser encaminhado ao Conselho Regional de Enfermagem (COREN), não ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), conforme o Art. 8º, Parágrafo único. A armadilha aqui é a troca do órgão de recurso (COREN por COFEN), um erro comum que a banca usa para testar o conhecimento específico da hierarquia e competência dos conselhos.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Enfermeiro (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.