Questão nº 21

Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 21)

FCC2019Analista Legislativo - EnfermeiroDireito Administrativo
Gabarito: Ever comentário ↓

De acordo com a Constituição do Estado do Amapá, o Tribunal de Contas

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Tribunal de Contas é um órgão auxiliar do Poder Legislativo no controle externo da administração pública, fiscalizando a aplicação dos recursos públicos e a legalidade dos atos administrativos.

  • (A) Incorreta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 71, IX) prevê que o Tribunal de Contas, ao constatar ilegalidade e não ser atendido o prazo, pode sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa, e não apenas comunicar o descumprimento ao Ministério Público.
  • (B) Incorreta: O Tribunal de Contas do Estado não tem competência para atuar sobre o erário federal, sua jurisdição é estadual e municipal. Além disso, embora possa exercer o controle difuso de constitucionalidade (negando a aplicação de lei ou ato normativo em um caso concreto), não lhe compete propor arguição de inconstitucionalidade à Assembleia Legislativa, que é um mecanismo de controle concentrado.
  • (C) Incorreta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 69) estabelece que o Tribunal de Contas do Estado possui autonomia administrativa e financeira, contrariando a afirmação de que "não tem autonomia financeira". O número de Conselheiros (sete) e os requisitos de conhecimento estão corretos (Art. 70, § 1º), mas a falta de autonomia financeira é o erro.
  • (D) Incorreta: A escolha dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (Art. 70, I, II e III) não se dá por escolha do Governador com aprovação do Tribunal de Justiça. Um terço é escolhido pelo Governador com aprovação da Assembleia Legislativa, e dois terços são escolhidos pela Assembleia Legislativa. A paridade de garantias, prerrogativas e vencimentos com Desembargadores está correta (Art. 70, § 2º), mas a forma de escolha está errada.
  • (E) Correta: A Constituição do Estado do Amapá (Art. 72) expressamente confere ao Tribunal de Contas a competência para "expedir atos, resoluções, acórdãos e pareceres prévios, que deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento", o que está em total conformidade com a alternativa.

Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Enfermeiro (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.

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