Questão nº 34
Questão de Publicidade e Propaganda · FCC ALAP 2019 (nº 34)
O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) em seu artigo 45, alínea “C”, recomenda aos veículos “que, como medida preventiva, estabeleçam um sistema de controle na recepção de anúncios”. Assim, o veículo poderá recusar o anúncio:
I. independentemente de decisão do CONAR, quando entender que o seu conteúdo fere, flagrantemente, princípios desse Código, devendo, nessa hipótese, comunicar sua decisão ao Conselho Superior do CONAR que, se for o caso, determinará a instauração de processo ético.
II. que fira a sua linha editorial, jornalística ou de programação.
III. que não foi pago antecipadamente, como é a atual prática de mercado.
IV. de polêmica ou denúncia sem expressa autorização de fonte conhecida que responda pela autoria da peça.
Está correto o que se afirma em
- AI, II e IV, apenas. (alternativa correta)
- BI, II e III, apenas.
- CII, III e IV, apenas.
- DII e IV, apenas.
- EI, II, III e IV.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O conceito-chave aqui é que o CONAR é um órgão de autorregulamentação, ou seja, as regras são acordos voluntários do mercado publicitário. O artigo 45, alínea “C”, dá ao veículo o direito de recusar um anúncio por conta própria, sem esperar julgamento, mas isso só pode ser feito por motivos éticos ou editoriais, nunca por questões comerciais (como falta de pagamento) ou para fugir de responsabilidade sobre a autoria da peça. A recusa preventiva é um filtro de qualidade, não uma ferramenta de cobrança.
- (A) Correta: É o gabarito porque as afirmativas I, II e IV descrevem exatamente as hipóteses legítimas de recusa preventiva: I (violação flagrante do Código, com comunicação ao CONAR), II (conflito com a linha editorial do veículo) e IV (anúncio de denúncia sem fonte identificada que responda pela peça).
- (B) Incorreta: A afirmativa III está errada, pois a falta de pagamento antecipado é uma questão contratual/comercial entre veículo e anunciante, e não um critério ético previsto no Código para recusa preventiva de conteúdo.
- (C) Incorreta: A afirmativa I está correta e é essencial, pois permite a recusa imediata de conteúdo flagrantemente antiético, então excluí-la torna a alternativa errada.
- (D) Incorreta: A afirmativa I também está correta e é um dos pilares da autorregulamentação (ação preventiva do veículo), então a alternativa que a omite fica incompleta e errada.
- (E) Incorreta: O erro está na afirmativa III, que é a "pegadinha" da banca: misturar prática comercial (pagamento) com princípio ético. O CONAR não trata de cobrança ou inadimplência, apenas de conteúdo e conduta publicitária.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Publicidade e Propaganda (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.