Questão nº 22
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 22)
FCC2019Analista Legislativo - Comunicador Social/Publicidade e PropagandaDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓
Quanto à discricionariedade ou vinculação dos atos administrativos, é correto afirmar:
- AQuanto ao ato vinculado, o administrador público goza de certo poder para praticá-lo ou não, havendo possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto; com relação ao ato discricionário, o administrador público pode praticá-lo ainda que não previsto em lei.
- BPode o regramento jurídico em vigor dar ao administrador público a possibilidade de opção para sua atuação no caso concreto sob sua análise, observados, porém, certos limites que esse mesmo regramento fornece, caso em que se diz que o ato administrativo é discricionário, não sendo totalmente livre. (alternativa correta)
- CAtos vinculados são aqueles que a administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, admitindo a lei a adoção de diversos comportamentos possíveis, a critério do administrador; atos discricionários são aqueles que a administração pratica sem qualquer margem de liberdade de decisão.
- DNa defesa do interesse público, que se sobrepõe ao interesse particular, o sistema jurídico nacional sempre confere ao administrador público total liberdade de atuação na prática de atos administrativos, sem o que a Administração Pública jamais poderia alcançar o bem comum.
- EQuando à atuação do administrador público na prática de ato administrativo é imposto algum limite, qualquer que seja, diz-se que o ato é vinculado; quando sua atuação não se sujeita senão, apenas, a limites de ordem constitucional ou quando lhe é permitida a prática de ato não previsto em lei, diz-se que o ato é discricionário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
No Direito Administrativo, os atos podem ser vinculados (o administrador não tem escolha, deve agir exatamente como a lei manda) ou discricionários (o administrador tem alguma margem de escolha, dentro dos limites da lei, para decidir o que é mais conveniente e oportuno).
- (A) Incorreta: A primeira parte inverte os conceitos: ato vinculado não dá opção ao administrador. A segunda parte é um erro grave: nenhum ato administrativo, mesmo discricionário, pode ser praticado se não estiver previsto em lei, sob pena de violar o Princípio da Legalidade.
- (B) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente o ato discricionário. O regramento jurídico (a lei) confere ao administrador a possibilidade de escolha (opção) no caso concreto, mas essa escolha não é absoluta, pois deve sempre observar os limites que a própria lei estabelece. A discricionariedade não é liberdade total.
- (C) Incorreta: As definições de atos vinculados e discricionários estão invertidas. Atos vinculados não têm margem de liberdade, e atos discricionários sim.
- (D) Incorreta: É uma afirmação totalmente falsa. O sistema jurídico nacional jamais confere ao administrador público total liberdade de atuação. A Administração Pública está sempre sujeita ao Princípio da Legalidade, podendo fazer apenas o que a lei autoriza, mesmo na defesa do interesse público.
- (E) Incorreta: A primeira parte é imprecisa, pois atos discricionários também têm limites. A segunda parte contém a mesma armadilha da alternativa A: nenhum ato administrativo pode ser praticado se não for previsto em lei. A discricionariedade não permite agir fora da previsão legal.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Publicidade e Propaganda (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.