Questão nº 25
Questão de Direito Administrativo · FCC ALAP 2019 (nº 25)
O ato administrativo, à luz da teoria dos motivos determinantes,
- Aserá nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. (alternativa correta)
- Bnão se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória.
- Cvincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário.
- Dtem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado.
- Enão exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Teoria dos Motivos Determinantes estabelece que, se a Administração Pública expõe os motivos (as razões) para praticar um ato, a validade desse ato fica vinculada à veracidade e à existência desses motivos. Se os motivos alegados não forem verdadeiros ou não existirem, o ato será inválido.
(A) Correta: será nulo, se comprovada a não ocorrência da situação exposta, pelo administrador público, na motivação que o fundamentou. Este é o cerne da Teoria dos Motivos Determinantes: a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos declarados e a realidade dos fatos. Se os motivos são falsos ou inexistentes, o ato é nulo.
(B) Incorreta: não se vincula à motivação se esta, conquanto exposta pelo administrador público que o pratica, não era obrigatória. (Armadilha da banca) Esta alternativa é o oposto do que a teoria prega. A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se justamente quando a motivação, mesmo que não seja legalmente obrigatória, é espontaneamente apresentada pela Administração. Uma vez motivado, o ato se vincula à veracidade dessa motivação.
(C) Incorreta: vincula-se à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato discricionário. A Teoria dos Motivos Determinantes aplica-se a atos administrativos em geral, sejam eles vinculados ou discricionários, desde que a Administração opte por motivá-los.
(D) Incorreta: tem sua eficácia vinculada à motivação exposta na sua fundamentação apenas quando se tratar de ato vinculado. Assim como na alternativa C, a teoria não se restringe a um tipo específico de ato (vinculado ou discricionário), mas à existência da motivação.
(E) Incorreta: não exige, quando vinculado, motivação por parte da autoridade que o pratica, visto que os motivos que o determinam já constam da norma legal. Embora atos vinculados muitas vezes tenham seus motivos predeterminados pela lei e, por isso, a motivação explícita possa ser dispensada, esta alternativa não aborda a Teoria dos Motivos Determinantes. A teoria trata das consequências quando a motivação é apresentada, independentemente de ser obrigatória ou não, ou do tipo de ato.
Fonte: FCC ALAP 2019 Analista Legislativo - Comunicador Social/Publicidade e Propaganda (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.