Questão nº 14
Questão de Ética Profissional · FCC ALAP 2019 (nº 14)
Sobre a advocacia, é correto afirmar:
- ASalvo em causa própria, a advocacia é incompatível com a atividade exercida por militares na ativa.
- BSão impedidos de exercê-la os servidores da Administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública.
- CÉ incompatível o exercício da advocacia com o exercício de mandado eletivo de deputado estadual.
- DA incompatibilidade determina a proibição parcial, e o impedimento a proibição total do exercício da advocacia.
- EOs Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
Incompatibilidade na advocacia significa que a pessoa não pode advogar de forma alguma, nem mesmo em causa própria, devido à natureza de sua outra atividade. Já o impedimento significa que a pessoa pode advogar, mas com restrições, geralmente não podendo atuar contra a entidade que a remunera ou à qual está vinculada.
(A) Incorreta: A advocacia é, de fato, incompatível com a atividade de militares na ativa (Art. 28, VI, EOAB). No entanto, a incompatibilidade implica uma proibição total, sem exceção para causa própria. Portanto, a ressalva "salvo em causa própria" torna a afirmação incorreta.
(B) Incorreta: Servidores da Administração direta, indireta e fundacional são impedidos de exercer a advocacia, mas apenas "contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora" (Art. 30, I, EOAB). A alternativa omite essa qualificação essencial, tornando a afirmação muito genérica e, portanto, imprecisa. O impedimento não é contra qualquer Fazenda Pública, mas sim contra aquela específica à qual o servidor está ligado. Essa é a armadilha da banca: uma afirmação quase correta, mas com uma omissão crucial.
(C) Incorreta: O exercício de mandado eletivo de deputado estadual gera impedimento, e não incompatibilidade (Art. 30, II, EOAB). Membros do Poder Legislativo podem advogar, mas com restrições específicas relacionadas ao âmbito de seu mandato e a entidades públicas.
(D) Incorreta: Esta alternativa inverte as definições. A incompatibilidade determina a proibição total do exercício da advocacia, enquanto o impedimento determina a proibição parcial.
(E) Correta: Esta afirmação está de acordo com o Art. 29 do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Procuradores, Advogados e Defensores Públicos, bem como dirigentes de órgãos jurídicos da Administração, são incompatíveis com a advocacia privada (não podem advogar para clientes particulares), mas podem e devem exercer a advocacia vinculada à função pública que ocupam. A expressão "exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função" traduz precisamente essa condição.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.