Questão nº 13
Questão de Ética Profissional · FCC ALAP 2019 (nº 13)
Em um determinado processo licitatório, um procurador de Câmara Municipal emitiu parecer técnico apoiado em doutrina e jurisprudência, o qual, no entanto, contrariou interesses manifestados pelo agente administrativo, razão pela qual foi removido de ofício do setor do consultivo geral da procuradoria para o setor de ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais e contencioso geral. Nesse caso, a remoção é
- Alegal, pois o procurador exerce atividade meio e encontra-se hierárquica e administrativamente subordinado à autoridade administrativa.
- Blegal, pois o procurador exerce atividade fim e se encontra sujeito ao poder discricionário da Administração.
- Cjuridicamente válida, mas apresenta o vício de desvio de finalidade do ato.
- Dilegal, pois advogados públicos são invioláveis no exercício de sua função e não podem ser removidos de ofício.
- Eilegal, pois remoções de ofício devem ser amparadas em requisitos objetivos e prévios, bem como garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação do ato. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A remoção de um servidor público, incluindo um advogado público, não pode ser usada como punição disfarçada ou retaliação por ele ter cumprido seu dever técnico e emitido uma opinião jurídica fundamentada.
- (A) Incorreta: Embora o procurador esteja hierarquicamente subordinado, essa subordinação não autoriza remoções arbitrárias ou retaliatórias. A atividade do procurador, mesmo que de apoio jurídico, exige independência técnica.
- (B) Incorreta: A atividade do procurador é, em grande parte, uma atividade-fim do ente público. Além disso, o poder discricionário da Administração não é absoluto e deve ser exercido dentro dos limites da lei, com motivação e finalidade pública, não podendo ser usado para retaliação.
- (C) Incorreta: Um ato administrativo que apresenta vício de desvio de finalidade é nulo ou inválido, e não juridicamente válido. O desvio de finalidade ocorre quando o ato é praticado com um objetivo diferente daquele que a lei permite.
- (D) Incorreta: (Armadilha da banca) Advogados públicos possuem inviolabilidade por suas opiniões técnicas, o que os protege de perseguições por pareceres. No entanto, a afirmação de que "não podem ser removidos de ofício" é muito ampla. Eles podem ser removidos de ofício por interesse público legítimo, desde que a remoção seja devidamente motivada e siga o devido processo legal. O problema aqui não é a remoção de ofício em si, mas o fato de ela ser uma retaliação e, portanto, ilegítima e sem a devida fundamentação legal.
- (E) Correta: A remoção de ofício de qualquer servidor público, incluindo procuradores, é um ato administrativo que deve ser motivado por interesse público legítimo, amparado em requisitos objetivos e prévios, e deve garantir o devido processo legal, a ampla defesa e a motivação expressa do ato. A remoção por retaliação a um parecer técnico configura desvio de finalidade e ausência de motivação legítima, tornando o ato ilegal.
Fonte: FCC ALAP 2019 Advogado Legislativo - Procurador (Caderno Tipo 001). Reproduzida para fins de estudo.