Questão nº 50
Questão de Engenharia Florestal · FCC AGED-MA 2018 (nº 50)
A Lei dos Crimes Ambientais é fundamental para defender a natureza e combater a impunidade e atividades ilegais no setor. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Dos Crimes Contra a Flora, no artigo 38, consta: Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção, tem pena de detenção de
- Aum a cinco anos, ou multa, somente.
- Bum mês a quatro anos e multa.
- Ccinco anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Dseis anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Eum a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave aqui é que o crime de destruir ou danificar floresta de preservação permanente tem pena de detenção de 1 a 3 anos, e o juiz pode aplicar ou multa, ou ambas as penas cumulativamente (detenção + multa). Ou seja, a lei não obriga a prisão, mas permite que ela seja substituída ou somada à multa, dependendo do caso.
- (A) Incorreta: A pena não é de “um a cinco anos”; o limite máximo é de três anos, e a multa não é a única sanção possível (pode haver detenção cumulada).
- (B) Incorreta: O mínimo não é de “um mês”; o piso legal é de um ano, e o teto não é de quatro anos, mas de três.
- (C) Incorreta: A pena máxima não é de “cinco anos”; o teto é de três anos, e a alternativa erra ao excluir a possibilidade de detenção isolada.
- (D) Incorreta: A pena não chega a “seis anos”; o máximo é de três anos, e a alternativa inventa uma sanção mais grave que a lei não prevê.
- (E) Correta: É exatamente o que diz o art. 38 da Lei nº 9.605/1998: detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A pegadinha das outras opções está em inflar o tempo de pena (5 ou 6 anos) ou reduzir o mínimo (1 mês), tentando confundir com crimes mais graves (como o art. 41, que prevê 1 a 5 anos para cortar árvores em APP) ou com penas de outros artigos.
Fonte: FCC AGED-MA 2018 Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.