Questão nº 36
Questão de Engenharia Florestal · FCC AGED-MA 2018 (nº 36)
Na esfera do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente − SINIMA, o registro público eletrônico de âmbito nacional é obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. Este sistema de informações é denominado de
- APrograma de Regularização Ambiental.
- BPlano de Manejo Florestal Sustentável.
- CPlano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno.
- DPrograma de Reforma Agrária.
- ECadastro Ambiental Rural. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório, criado pela Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), que funciona como um "RG" da propriedade rural: nele, o dono ou possuidor declara os limites do imóvel, as áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, remanescentes de vegetação e uso econômico. Esse cadastro alimenta o SINIMA (Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente) e serve para o governo controlar, monitorar e combater o desmatamento, integrando todas as informações ambientais do país em uma única base de dados.
- (A) Incorreta: O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é uma etapa posterior ao CAR, que estabelece como o proprietário vai recuperar ou compensar passivos ambientais identificados no cadastro — não é o registro em si.
- (B) Incorreta: O Plano de Manejo Florestal Sustentável é um documento técnico para exploração planejada de madeira ou produtos florestais, com rendimento contínuo, e não um registro obrigatório de todos os imóveis rurais.
- (C) Incorreta: O Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno é um instrumento específico para proteger áreas no entorno de unidades de conservação (como parques), não se aplica a todos os imóveis rurais.
- (D) Incorreta: O Programa de Reforma Agrária é uma política do INCRA para redistribuição de terras (assentamentos), sem relação com o registro ambiental obrigatório.
- (E) Correta: O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é exatamente o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que integra as informações ambientais no SINIMA, conforme define o Novo Código Florestal.
Armadilha da banca na alternativa (A): O distrator mais tentador é o PRA (Programa de Regularização Ambiental), pois ele também é um instrumento do Novo Código Florestal e aparece logo após o CAR no processo. O aluno que estudou por alto confunde a ordem: primeiro você faz o CAR (o cadastro/registro), depois, se houver irregularidade, você adere ao PRA (o programa de recuperação). A pegadinha está em trocar o "registro" (CAR) pelo "programa de ação" (PRA) — o enunciado fala claramente em "registro público eletrônico", que é a função exclusiva do CAR.
Fonte: FCC AGED-MA 2018 Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.