Questão nº 49
Questão de Engenharia Florestal · FCC AGED-MA 2018 (nº 49)
De acordo com o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Registro Especial Temporário − RET é
- Aa obtenção do registro ou da reavaliação de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, quando o interessado deve apresentar, em prazo não superior a cinco dias úteis, a contar da data da primeira protocolização do pedido, a cada um dos órgãos responsáveis pelos setores de agricultura, saúde e meio ambiente, requerimento em duas vias, acompanhado dos respectivos relatórios e de dados e informações exigidos, por aqueles órgãos, em normas complementares.
- Bo ato dos órgãos competentes estaduais, municipais e do Distrito Federal que autoriza o funcionamento de um estabelecimento produtor, formulador, importador, exportador, manipulador ou comercializador, ou a prestação de serviços na aplicação de agrotóxicos e afins.
- Ca mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio ambiente decorrente do uso ou da presença de agrotóxicos e afins, inclusive, quaisquer derivados específicos, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólitos, produtos de reação e impurezas, consideradas toxicológica e ambientalmente importantes.
- Da concessão do registro de agrotóxicos, produtos técnicos e pré-misturas e afins destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
- Eo ato privativo de órgão federal competente, destinado a atribuir o direito de utilizar um agrotóxico, componente ou afim para finalidades específicas em pesquisa e experimentação, por tempo determinado, podendo conferir o direito de importar ou produzir a quantidade necessária à pesquisa e experimentação. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Registro Especial Temporário (RET) é uma autorização temporária e exclusiva para pesquisa e experimentação. Ele não serve para uso comercial, nem para registro definitivo: é a "licença para testar" um agrotóxico ainda não registrado, permitindo importar ou produzir só a quantidade necessária para os estudos.
- (A) Incorreta: Descreve o procedimento de registro definitivo (protocolização de pedidos com relatórios), não o RET, que é um ato simplificado e temporário para pesquisa.
- (B) Incorreta: Define o cadastro/registro estadual de estabelecimentos (funcionamento de empresas), não o RET.
- (C) Incorreta: É a definição de resíduo (substâncias remanescentes em alimentos ou meio ambiente), não um tipo de registro.
- (D) Incorreta: Embora cite "florestas nativas", isso se refere a um registro especial para uso em ambientes específicos (hídricos e ecossistemas), não ao RET de pesquisa.
- (E) Correta: É exatamente o conceito do RET: ato privativo de órgão federal (Ministério da Agricultura, com anuência de Saúde e Meio Ambiente) para uso em pesquisa e experimentação, por tempo determinado, com direito de importar/produzir a quantidade necessária.
Armadilha da banca na (D): Ela mistura o termo "especial" com "florestas nativas" para confundir com o RET. Mas o RET é temporário e para pesquisa, não um registro definitivo para proteção de florestas. A palavra "florestas" no contexto da Engenharia Florestal é o chamariz para o aluno desatento.
Fonte: FCC AGED-MA 2018 Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.