Questão nº 41
Questão de Engenharia Florestal · FCC AGED-MA 2018 (nº 41)
Sobre a Permissão de Trânsito de Vegetais − PTV, considere:
I. É o documento emitido para acompanhar o trânsito da partida de plantas ou produtos vegetais.
II. Serve para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário.
III. Serve para subsidiar a emissão do Certificado Fitossanitário de Reexportação.
IV. Apenas servirá para trânsito de plantas ou de produtos vegetais envolvendo o transporte interno rodoviário.
V. No caso de emissão manual, somente poderá ser emitida e assinada por um Engenheiro de Minas.
Está correto o que se afirma APENAS em
- AI, II e V.
- BI, II e III. (alternativa correta)
- CI, IV e V.
- DIII, IV e V.
- EII, III e V.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) é um documento fitossanitário que acompanha a movimentação de plantas ou produtos vegetais dentro do território nacional. Ela serve para rastrear a origem e garantir que a carga está livre de pragas, e também é usada como base para emitir certificados internacionais (como o Certificado Fitossanitário e o de Reexportação), mas não se limita a um único modal de transporte nem a uma única profissão.
- (A) Incorreta: O erro está no item V, pois a emissão manual da PTV não é exclusiva de Engenheiro de Minas (profissão sem relação com a defesa vegetal); a legislação exige responsável técnico habilitado (ex.: Engenheiro Agrônomo ou Florestal), e o item I está correto, mas a combinação com V invalida a alternativa.
- (B) Correta: Os itens I, II e III estão corretos: a PTV acompanha o trânsito da partida (I) e serve de base para subsidiar tanto o Certificado Fitossanitário (II) quanto o de Reexportação (III), conforme a legislação de defesa vegetal.
- (C) Incorreta: A pegadinha está no item IV, que restringe a PTV ao transporte rodoviário interno; na verdade, ela é exigida para qualquer modal (rodoviário, ferroviário, aéreo, aquaviário) no trânsito nacional, e o item V também é falso.
- (D) Incorreta: Os itens III e IV até têm aparência de verdade, mas o item V é absurdo (Engenheiro de Minas não tem atribuição para isso), e o item IV é falso por limitar o modal; além disso, falta o item I, que é correto.
- (E) Incorreta: O item V é o erro central (emissão manual não é exclusiva de Engenheiro de Minas), e o item II está correto, mas a combinação com V e III não forma o conjunto completo; falta o item I, que é verdadeiro e essencial.
Armadilha da banca: O distrator mais tentador é a alternativa (C), porque o item IV parece plausível (muitos associam PTV a caminhões), mas a banca testa se você sabe que a PTV vale para qualquer via de transporte interno. Já o item V é um "absurdo lógico" para pegar quem decora profissões sem entender o contexto: a defesa vegetal é área de agrônomos e florestais, nunca de minas.
Fonte: FCC AGED-MA 2018 Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.