Questão nº 40
Questão de Engenharia Florestal · FCC AGED-MA 2018 (nº 40)
A Instrução Normativa nº 33, de 24 de agosto de 2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento − MAPA, diz respeito à exigência, uso e controle de documentos cuja emissão na origem atestam as condições da partida de plantas ou de produtos vegetais de acordo com as normas de sanidade vegetal do MAPA. Neste contexto, o Certificado Fitossanitário de Origem − CFO refere-se
- Aao código de conduta para a importação e liberação de agentes de controle biológico exóticos, e certificado fitossanitário de origem consolidado.
- Bà origem, sendo relacionado à Unidade de Produção, de propriedade rural ou de área de agro extrativismo, a partir da qual saem partidas de plantas ou de produtos vegetais certificados. (alternativa correta)
- Cà análise do risco com o objetivo de erradicação ou contenção de pragas quarentenárias ou para manejo de pragas não quarentenárias regulamentadas.
- Dao Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal, e aos efeitos dos níveis de tolerância e ao Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.
- Eà Unidade de Consolidação, que poderá ser beneficiadora, processadora ou embaladora, a partir da qual saem partidas provenientes de lotes de plantas ou de produtos vegetais certificados.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O CFO é, literalmente, o documento que nasce na origem da carga: ele acompanha a partida desde o local de produção (a fazenda ou área extrativista) até o primeiro destino, atestando que ali as plantas/produtos estavam sadios e em conformidade fitossanitária. Pense: "CFO = Certificado da Fazenda (Origem)".
- (A) Incorreta: Fala de "agentes de controle biológico exóticos" e "certificado consolidado", que são temas de outras normas (como a IN de importação de inimigos naturais) e não definem o CFO, que é um documento de origem da partida.
- (B) Correta: É exatamente isso: o CFO é emitido na Unidade de Produção (propriedade rural ou área de agroextrativismo), de onde saem as partidas certificadas. A pegadinha aqui é que a banca troca "Unidade de Produção" por "Unidade de Consolidação" (letra E) — e o CFO Consolidado (CFOC) é que é usado na consolidação.
- (C) Incorreta: Isso descreve a Análise de Risco de Pragas (ARP) ou medidas de quarentena, que são procedimentos técnicos de avaliação, não o documento de origem.
- (D) Incorreta: Mistura o papel do Órgão Estadual de Defesa Sanitária Vegetal (que pode emitir ou fiscalizar) com o CFOC, mas o CFO em si não é definido por isso; a definição é pela origem geográfica da partida.
- (E) Incorreta: Essa é a armadilha clássica: descreve perfeitamente o CFOC (Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado), que é emitido na Unidade de Consolidação (beneficiadora, processadora ou embaladora). A banca troca "Origem" por "Consolidação" para você confundir os dois documentos.
Fonte: FCC AGED-MA 2018 Fiscal Estadual Agropecuário - Engenheiro Florestal (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.